Clientes de planos de saúde de todas as modalidades podem migrar para outros convênios ou operadoras sem precisar cumprir novos prazos de carência, a partir desta segunda-feira, 3. As novas regras foram aprovadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em dezembro de 2018.
A troca de plano de saúde só era permitida para beneficiários de planos individuais, familiares e coletivos por adesão. Com a nova norma, clientes de convênios coletivos empresariais também podem realizar a mudança.
Para realizar a portabilidade de carências, o cliente deve consultar os planos compatíveis, por meio do Guia ANS de Planos de Saúde, com o atual. As novas regras permitem aumentar a cobertura do plano, mas mantêm a exigência de compatibilidade de preço na maior parte dos casos.
A ANS preparou também uma cartilha com informações importantes sobre o tema, para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e o acesso ao Guia ANS. A Tarde