O Vereador Hugo Costa apresentou no dia 20/04 na sessão da Câmara o Projeto de Lei 034/2015 que “dispõe sobre o horário de início de shows, espetáculos, eventos e atividades afins, e dá outras providências”.
O Vereador “afirma perceber tamanha indignação dos munícipes em relação ao tempo de espera em shows, espetáculos, eventos e atividades afins. O que existe é uma falta de respeito! Anúncios, propagandas são feitas determinando horários de início, contudo, 03 (três) a 04 (quatro) horas depois é que se inicia. Eis um absurdo! É preciso que o município observe atentamente tal realidade e por meio deste instrumento puna os empresários e demais responsáveis por estes atos injustificáveis que ferem um dos direitos sociais do indivíduo, seja ele o lazer”.
A lei traz uma tolerância máxima de 30 (trinta) minutos. Passado este tempo, será atribuído aos responsáveis uma multa pecuniária, que será calculada sob o valor individual do ingresso, convite, bilhete, ticket ou outro meio hábil que conceda ao seu possuidor o direito de adentrar.
Aos primeiros 30 (trinta) minutos de atraso, depois de vencido o prazo de tolerância, a multa será de 100 (cem) vezes o valor da base de cálculo. Após 01 (uma) hora de atraso, será atribuída à multa de 1000 (mil) vezes o valor da base de calculo para cada hora de atraso. Ascom