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MPF obtém bloqueio de R$1,2mi em bens de prefeito e mais sete por desvio de verbas do Fundeb em Caetité (BA)

8 de agosto de 2019

Os acusados já são réus em ação penal pelos mesmos atos e foram alvo da Operação Burla, deflagrada em 2016 em uma atuação conjunta do MPF com a PF e a CGU

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou a indisponibilidade de R$1.228.974,96 em bens do atual prefeito de Caetité (BA), Aldo Ricardo Cardoso Gondim – secretário de Administração à época dos fatos –; do ex-prefeito de Caetité José Barreira de Alencar Filho (conhecido como Zé Barreira); dos empresários Josmar Fernandes dos Santos e Júlio César Cotrim; dos então agentes públicos, Arnaldo Azevedo Silva, Gláucia Maria Rodrigues de Oliveira e Rubiamara Gomes de Souza; e do agente público à época, Eugênio Soares da Silva. A decisão liminar, do último dia17de julho, considerou os atos de improbidade realizados pelos acusados em licitações com recursos da Educação.

Na ação de improbidade, ajuizada em 25 de maio, o MPF descreveu as fraudes realizadas em cinco licitações nos anos de 2011 e 2012 envolvendo recursos do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os acusados, porém, são investigados em outros 24 casos de irregularidades em licitações entre 2009 e 2016, durante os oito anos de mandato de Alencar Filho como prefeito, que estão sob a atuação do MP do Estado da Bahia por não envolverem recursos federais. O valor total dos contratos firmados ilegalmente é de R$ 14.303.415,15.

Os oito acusados por improbidade já são réus em ação penal ajuizada no último 28 de junhocom mais outros dois agentes públicos à época: Thaís Rodrigues da Cunha e Nilo Joaquim Azevedo – que ocupava o cargo de secretário de Serviços Públicos. O MPF acusa por crimes de fraude em licitações e associação criminosa: Zé Barreira, Aldo Gondim, Josmar Santos, Júlio César Cotrim, Arnaldo Silva, Gláucia Oliveira e Rubiamara Souza; sendo esta última, os empresários, o ex-gestor e o atual prefeito, os principais autores dos crimes. Eugênio Silva responde por fraude em licitações, e Thaís Cunha e Nilo Azevedo, por associação criminosa.

Operação Burla– As ações foram ajuizadas como desdobramentos da Operação Burla, deflagrada em 2016 em uma atuação conjunta do MPF com a Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU). Na ocasião foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva, três de prisão preventiva, quatro de prisão temporária e 15 mandados de busca e apreensão nos municípios baianos de Caetité, Guanambi, Iuiú, Salvador e Vitória da Conquista. O objetivo foi cessar as atividades ilícitas de duas organizações criminosas que se valiam de empresas de fachada para fraudar e desviar recursos públicos federais no sudoeste do estado da Bahia.

Requerimentos– O MPF requer que os réus sejam condenados à reparação por danos morais coletivos e realizem o pagamento de R$2.860.683,03, equivalente ao somatório dos contratos ilícitos abordados nessa ação de improbidade. O MPF requer, ainda, a condenação dos réus por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário (artigo 12 daLei nº 8.429/92 – Lei de Improbidade), cuja pena prevê: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.

E agora?Seguindo o andamento previsto na Lei de Improbidade, após o recebimento da ação pela Justiça e o julgamento do pedido liminar – que foi deferido – o réu (prefeito) deverá ser citado para se manifestar, apresentando contestação. O processo seguirá tramitando na Justiça até que seja julgado o pedido final feito pelo MPF: a condenação de dos oito acusados por improbidade administrativa.

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