PRF determina ‘cumprimento imediato’ de suspensão de radares móveis em estradas federais

15 de agosto de 2019

Bolsonaro determinou reavaliação do uso dos equipamentos; não há prazo definido para a volta da fiscalização. Radares fixos continuam.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou um ofício nesta quinta-feira (15) determinando o “cumprimento imediato” da suspensão da fiscalização por radares móveis nas estradas federais, as chamadas BRs.

A medida atende a ordem do presidente Jair Bolsonaro e não vale para radares fixos, que continuarão funcionando, e nem para rodovias estaduais e municipais, que não são de responsabilidade da PRF.

Segundo o governo, a suspensão é para evitar “desvirtuamento do caráter educativo” e “a utilização meramente arrecadatória dos aparelhos”. Ela só vai terminar depois que o uso dos radares móveis for reavaliado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, afirmou nesta tarde que uma nova resolução sobre o assunto está praticamente formatada. “A gente já está discutindo, já temos estudos bastante avançados baseado no prisma técnico”, disse.

“Observe que a nossa preocupação é salvar vida nas estradas, então, a questão do radar escondido, do caça-níquel, isso tem que acabar e a gente está realmente priorizando segurança”, completou.

A suspensão foi publicada no “Diário Oficial da União” também nesta quinta, mas não tinha sido especificado quando começaria a valer. Bolsonaro chegou a dizer que seria somente na próxima segunda (19).

A PRF, no entanto, já tinha confirmado a suspensão dos radares móveis nos estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Sergipe.

“A direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) expediu decisão administrativa na qual determina a todos os gestores e servidores da PRF que adotem as providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão Presidencial, devendo ser sobrestado o uso e recolhidos os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas”, diz o comunicado da polícia divulgado nesta tarde.

A medida se aplica aos seguintes tipos de radares móveis:

  • instalado em veículo parado ou sobre suporte (estável);
  • instalado em veículo em movimento;
  • direcionado manualmente para os veículos (portátil)

G1

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