Bolsonaro edita decreto com regras para exibição obrigatória de filmes brasileiros nos cinemas

26 de dezembro de 2019

‘Cota de tela’ é calculada de acordo com a quantidade de salas. Em 2020, empresas com uma sala de cinema terão de dedicar pelo menos 27 dias a filmes nacionais.

O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que estabelece o número mínimo de dias que devem ser dedicados em 2020 ao cinema nacional, pelas empresas proprietárias de complexos de exibição de filmes. O decreto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” desta terça-feira (24).

Conforme o texto, a empresa que tiver apenas uma sala de cinema, terá de exibir, no mínimo, 27,4 dias de filmes brasileiros. Nesse caso, a empresa terá de reproduzir três títulos nacionais diferentes.

O decreto anterior a esse, publicado em 2017 e que valeu em 2018, determinava 28 dias de exibição nesse caso. Não foram elaboradas normas para 2019.

A chamada “cota de tela” varia de acordo com a quantidade de salas da empresa que reproduz os filmes. Um complexo formado por mais de 20 salas, por exemplo, terá de exibir ao menos 24 filmes brasileiros em 2020.

Segundo o decreto, as empresas que ofertarem espontaneamente sessões com filmes nacionais a partir das 17h serão beneficiadas com uma redução de 20%, na hora do cálculo, da obrigatoriedade de exibição das obras rodadas no Brasil.

A chamada “cota de tela” varia de acordo com a quantidade de salas da empresa que reproduz os filmes. Um complexo formado por mais de 20 salas, por exemplo, terá de exibir ao menos 24 filmes brasileiros em 2020.

Segundo o decreto, as empresas que ofertarem espontaneamente sessões com filmes nacionais a partir das 17h serão beneficiadas com uma redução de 20%, na hora do cálculo, da obrigatoriedade de exibição das obras rodadas no Brasil. G1

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