O Governo do Estado da Bahia atendendo as medidas temporárias complementares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus publicou neste sábado (21), o DECRETO Nº 19.554 DE 21 DE MARÇO DE 2020, que suspende pelo período de 10 (dez) dias, a partir do dia 23 de março, a circulação e a saída, e, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi e Vitória da Conquista.
Só será permitido a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, residentes em locais próximos aos Municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi e Vitória da Conquista, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional.
Os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC nos Municípios de Luís Eduardo Magalhães, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Guanambi e Vitória da Conquista.
A Polícia Militar da Bahia – PMBA e a AGERBA realizarão a fiscalização com eventual apoio das Guardas Municipais.
O descumprimento da suspensão deste Decreto importará na apreensão imediata do veículo de transporte, público ou particular, sem prejuízo do ajuizamento de ações penais e cíveis, bem como da aplicação de sanções administrativas.
Por Neide Lu / Portal Fala Você Notícias