A resolução n. 4.801 do Banco Central do Brasil, determina que os pequenos produtores rurais que estão enquadrados no PRONAF, que tiveram prejuízo nas suas atividades por decorrência do COVID- 19, terão facilidade de crédito de Custeio Agrícola e Pecuário, podendo ser destinados até 40% do orçamento das finalidades descritas no Manual de Crédito Rural – MCR.
Sendo que o limite de crédito é até R$ 20.000 mil por mutuário.
Taxa efetiva de juros até 4,6 % ao ano.
O prazo de reembolso de até 36 meses, incluindo 12 meses de carência.
O prazo para a contratação será até o dia 30/06/2020.
Os médios produtores terão direito ao Custeio Agrícola e Pecuário com um Limite de Crédito de até R$ 40.000,00 por mutuário.
A taxa efetiva de juros para esses produtores será de até 6% ao ano.
O prazo de reembolso será de 36 meses, com 12 meses de carência. O prazo para contratação será até 30/06/2020.
Por Neide Lu / Portal Fala Você