Agricultores enquadrados no PRONAF que tiveram prejuízos nas suas atividades por conta do coronavírus terão facilidade de crédito

16 de abril de 2020

A resolução n. 4.801 do Banco Central do Brasil, determina que os pequenos produtores rurais que estão enquadrados no PRONAF, que tiveram prejuízo nas suas atividades por decorrência do COVID- 19, terão facilidade de crédito de Custeio Agrícola e Pecuário, podendo ser destinados até 40% do orçamento das finalidades descritas no Manual de Crédito Rural – MCR.

Sendo que o limite de crédito é até R$ 20.000 mil por mutuário.

Taxa efetiva de juros até 4,6 % ao ano.

O prazo de reembolso de até 36 meses, incluindo 12 meses de carência.

O prazo para a contratação será até o dia 30/06/2020.

Os médios produtores terão direito ao Custeio Agrícola e Pecuário com um Limite de Crédito de até R$ 40.000,00  por mutuário.

A taxa efetiva de juros para esses produtores será de até 6% ao ano.

O prazo de reembolso será de 36 meses, com 12 meses de carência. O prazo para contratação será até 30/06/2020.

Por Neide Lu / Portal Fala Você

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