O prefeito Jairo Magalhães publicou o Decreto de Nº 742 de 20 de abril, no Diário Oficial sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Guanambi.
O novo decreto dar continuidade as mesmas medidas que foram adotadas no decreto Nº 723 para o comércio, bem como para os serviços essências, escolas, mototaxista e motofretes, apenas prorrogando o prazo para 04 de maio de 2020, sendo possível uma nova reavaliação diante do quadro que se apresentar novas situações sobre o coronavírus .
As medidas implementadas pelo presente Decreto serão reavaliadas pelo Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus (COVID-19) de acordo a necessidade.
O cidadão que entender estar em situação excepcional não tratada nos termos do decreto, poderá endereçar requerimento formal a Secretaria Municipal de Saúde, para o Comitê Municipal de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus (COVID-19), a fim de obter autorização e discutir sua necessidade.
Veja o novo Decreto 742.

Por Neide Lu – Portal Fala Você Notícias