Academias de Guanambi retornam atividades com restrições

5 de maio de 2020

O Prefeito de Guanambi, Jairo Magalhães baixou portaria de nº 08, hoje (05), regulamentando os serviços de academias e demais espaços para realização de atividades físicas observando o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de combate ao contágio e proliferação do Coronavírus (COVID-19).

Para o devido funcionamento os estabelecimentos de prática de exercícios físicos deverão disponibilizar recipientes com álcool em gel 70% (setenta por cento) em cada ambiente das áreas disponíveis em que há circulação e permanência de consumidores. Além do álcool em gel, as áreas de musculação e peso livre deverão comportar itens de limpeza para a respectiva higienização dos equipamentos utilizados na atividade física. Também fazer a higienização do ambiente por pelo menos três vezes ao dia.

Todos os colaboradores dos estabelecimentos de prática de exercícios físicos deverão utilizar obrigatoriamente os equipamentos de proteção individual – EPIs, como máscaras, luvas e demais itens, bem como os usuários dos espaços de prática de atividade física deverão, para ingresso nos ambientes, estarem utilizando máscaras.

Ficou proibida a utilização de catracas ou similares que utilizem leitor de digital para ingresso nos espaços de prática de exercícios físicos.

A frequência e ocupação do espaço de prática de exercício físico deverá considerar a presença simultânea de mais de um usuário a cada 6,25m2 (seis vírgula vinte e cinco metros quadrados) de áreas com circulação de pessoas.

Os espaços de peso livre e salas de atividades coletivas ou similares deverão ser delimitados com fita ou recurso visual fixo, visível, garantindo o distanciamento interno de no mínimo 1,5m (um metro e meio) por pessoa.

Os aparelhos de exercício aeróbico (cardio), como esteiras, bicicletas e similares deverão funcionar somente com a metade da capacidade disponível, e com o espaçamento entre um equipamento e outro de 1,5m.

Os armários e guarda volumes deverão funcionar com metade da sua disponibilidade, intercalando um distanciamento de um para o outro para garantir a delimitação do espaço.

Os bebedouros somente estarão disponíveis para o uso de garrafas próprias, evitando qualquer tipo de compartilhamento.

Cada usuário dos espaços de práticas de exercícios físicos deverá estar munido de suas próprias toalhas.

Os espaços de práticas de exercícios físicos deverão empregar fartas iniciativas e incisivas atuações na divulgação das informações sobre seu funcionamento, além de campanhas de prevenção ao contágio do COVID-19.

As instruções para o uso, manuseio, bem como os protocolos de higienização devem estar afixadas de forma visível e legível para todos os usuários do espaço.

Ficou proibida a frequência de pessoas enquadradas em grupo de risco nos espaços de práticas de exercícios físicos.

A organização, fluxo de circulação, distanciamento e demais questões inerentes a aglomeração de pessoas é de responsabilidade exclusiva das administrações dos estabelecimentos de práticas de exercícios físicos.

As academias, estabelecimentos de prática de exercícios físicos e similares, deverão elaborar um Plano de Trabalho que contenha, de forma minuciosa, a descrição pormenorizada de suas atividades para o efetivo funcionamento.

A regulamentação disposta nesta portaria poderá ser suplementada de forma genérica ou específica, de acordo com a manifestação da Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Saúde e do Comitê de Enfrentamento à Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Portaria na íntegra:

PORTARIA Nº 08 DE 05 DE MAIO DE 2020

Por Neide Lu – Portal Fala Você Notícias

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