O Prefeito Municipal de Guanambi, Jairo Magalhães, baixou a portaria nº 07, hoje (05), que regulamenta cultos e manifestações religiosas com restrições ao seu funcionamento devido ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de combate ao contágio e proliferação do Coronavírus (COVID-19).
A portaria regulamenta que os templos deverão produzir suas manifestações religiosas com um contingente reduzido de frequência de pessoas, para no máximo 30 (trinta) pessoas simultaneamente, ou seja, ao mesmo tempo. Caso o espaço utilizado seja pequeno para a manifestação religiosa, o quantitativo poderá ser diminuído a critério da Administração Pública Municipal.
O templo e ambiente da manifestação religiosa deverá garantir o máximo de circulação de ar, seja com abertura completa de portas e janelas ou a utilização de climatizadores.
No exercício da manifestação religiosa deverá ser garantido o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) por pessoa e o uso de máscaras por todos.
Também precisa garantir a disposição de lavabos para higienização das mãos ou de recipientes contendo álcool em gel 70% (setenta por cento) e restringir o acesso e frequência de pessoas que se enquadram em grupo de risco.
Será preciso fazer a higienização do templo antes e depois da celebração de qualquer culto, liturgia ou manifesto coletivo. Evitar filas, bem como a circulação de pessoas no ambiente de manifestação religiosa.
A organização, fluxo de circulação, distanciamento e demais questões inerentes a aglomeração de pessoas é de responsabilidade exclusiva da Organização Religiosa que administra o templo ou espaço de manifestação religiosa.
As Organizações Religiosas que farão uso de seus templos deverão elaborar um Plano de Trabalho que contenha, de forma minuciosa, a descrição pormenorizada de suas atividades internas e externas para atendimento ao público, bem como a realização de suas liturgias.
Na exigência de apresentação do Plano de Trabalho pelo Poder Público Municipal, a organização religiosa que não o apresentar no prazo avençado, bem como não justificar a referida omissão, terá seu espaço interditado.
Veja a íntegra da Portaria:
Por Neide Lu – Portal Fala Você Notícias