O Juiz Eleitoral da 64ª zona de Guanambi, Dr. Ronaldo Alves Neves Filho, nesta terça-feira, 10, expediu decisão de uma representação por conduta vedada, ajuizada pela Coligação O Trabalho É A Nossa Marca, contra o candidato Jairo Magalhães (PSD) por falar no debate da OAB Guanambi, nesta segunda, dia 09/11/2020, que a prefeitura entregaria 200 títulos de regularização fundiária a moradores do bairro Boa Vista, nesta terça.
A decisão do Juiz eleitoral fundamenta-se que a entrega de títulos fundiários constitui distribuição gratuita de bens, valores ou serviços (parágrafo 10 do artigo 73 da Lei 9.504/97), que deverá ser apreciada oportunamente, até porque desafia dilação probatória, inclusive em face do alegado abuso político, faltando apenas cinco dias para a eleição municipal, já que a prefeitura poderia entregar tais títulos na semana que vem, após o período eleitoral.
Portanto, caso o prefeito Jairo Magalhães insista em entregar qualquer título fundiário, seja em relação ao bairro Boa Vista ou a qualquer outro, sofrerá pena de multa de R$10 mil reais por cada título entregue.
Por Neide Lu – Portal Fala Você Notícias