Em Guanambi o toque de recolher começa às 20h, e no final de semana fecha o comércio, abrindo só o essencial

27 de maio de 2021

Com o aumento dos casos positivos na semana, o prefeito Nilo Coelho, expede , restringindo a circulação de pessoas e fechando  parcialmente o comércio. O Pronto Atendimento (PA Covid), porta de entrada do sistema, bateu recordes diários seguidos de atendimentos. A média móvel dos exames RT-PCR chegou  65,7% nas últimas 24horas, a maior média durante toda a pandemia. O novo decreto estabelece:

– O toque de recolher diário para às 20 horas, sendo das 20h às 05h, de 27 de maio até 03 de junho de 2021;

– Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período (19h30), de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

 – Horário de restaurantes, bares e pizzarias até 19:30h

– Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19:30H, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
– Proibido a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 19:30h de 28 de maio até às 5h, de 31 de maio de 2021.

– A partir desta sexta, é proibido o funcionamento de toda e qualquer atividade econômica ou não, das 19:30h do dia 28 de maio até às 5h do dia 31 de maio de 2021, em todo o território de Guanambi, exceto os serviços essenciais constantes no decreto.

– Foi suspenso o atendimento presencial na Prefeitura de Guanambi.

– Permanece proibido a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 03 de junho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

– As academias estão autorizadas o funcionamento, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 27 de maio até 03 de junho de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

– Permanecem suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 03 de junho de 2021.

– Excetuam-se da proibição, o cinema e os clubes sociais, ficando autorizado a utilização das áreas comuns dos clubes sociais, observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 15 de 29 de abril de 2021 do Chefe do Poder Executivo. Não será permitida a utilização do parque infantil, das quadras de esporte coletivo e das piscinas nos clubes sociais.

– O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.

– Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer de segunda a sexta-feira e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19:30h) do período de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências.

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