O Toque de Recolher diário segue das 20h às 05h, de 07 de junho até 14 de junho de 2021.
O comercio continua liberado o seu funcionamento até à 19h30, no sábado, expediente normal, enquanto que os bares estão proibidos de funcionar, das 19:30h de 11 de junho até às 5h, de 14 de junho de 2021.
Os restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 19h30, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.
A proibição da venda de bebida alcóolica e o funcionamento dos estabelecimentos que operem como bares, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), ocorre a partir das 19h30 de 11 de junho até às 5h, de 14 de junho de 2021.
A Prefeitura de Guanambi continua com o atendimento presencial suspenso.
A prática de qualquer atividade esportiva coletiva, amadora e profissional, está proibida até o dia 14 de junho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
As academias, inclusive as situadas nos condomínios de casas e edifícios, e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, estão liberadas para atender ao público, do dia 07 de junho até 14 de junho de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Os eventos e atividades estão suspensos, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 14 de junho de 2021.
Cinema e os clubes sociais, ficam autorizados a utilização das áreas comuns dos clubes sociais, observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 15 de 29 de abril de 2021 do Chefe do Poder Executivo. Não será permitida a utilização do parque infantil, das quadras de esporte coletivo e das piscinas nos clubes sociais.
O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado (19h30), de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências.
Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 19h30min.
Os salões de beleza e estabelecimentos de estética, poderão funcionar exclusivamente por meio de agendamento.
Da redação / Portal Fala Você Notícias