A Prefeitura de Guanambi publicou na edição desta quarta-feira (10) no Diário Oficial, o Decreto nº 541, que altera o artigo 1º do Decreto 521, de 27 de outubro de 2021. Agora, estão autorizados durante o período de 10 de novembro até o dia 10 de dezembro de 2021, os eventos e atividades, ainda que sejam com venda de ingressos, com a presença de público de até 2.000 (duas mil) pessoas.
As exigências para que ocorram compreendem pelos artistas, público, equipe técnica e colaboradores, os seguintes requisitos: Comprovação das duas doses da vacina ou dose única, mediante apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Vacinação COVID-19, obtido através do aplicativo “CONECT SUS” do Ministério da Saúde ou no link https://www.gov.br/pt-br/servicos/certificado-nacional-de-vacinacao-covid-19 e o respeito aos protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras.
Estado
O Governo do Estado publicou, no Diário Oficial desta quarta-feira (10), alterações no decreto número 20.780, que regulamenta a realização de eventos com presença de público na Bahia com até 3 mil pessoas. O prefeito de Guanambi não seguiu a publicação do estado.
Edição: Neide Lu (MTBE 06466) / Portal Fala Você Notícias