Acessório continua obrigatório em unidades de saúde, instituições de ensino, rodoviária e aeroporto.
A Prefeitura de Guanambi publicou o Decreto 907, em edição extra do Diário Oficial neste domingo (5), suspendendo a obrigatoriedade do uso de máscara em eventos e locais fechados. Porém, é obrigatório o uso das máscaras na unidades de saúde, clínicas, UPA, farmácias, hospitais, nos terminais do aeroporto e rodoviária, em instituições de ensino público e privado e para pessoas que estão com sintomas gripais ou respiratórios ou que tiveram contato com pacientes que contraíram à Covid-19 recentemente.
No entanto, permanece a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra à Covid-19 no município para ter acesso a locais fechados ou para utilizar serviços de transporte e acessar unidades prisionais ou policiais.
A comprovação deverá ocorrer por meio do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido por meio do aplicativo “Conect SUS” do Ministério da Saúde. Serão exigidas as doses de reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da Campanha de Imunização.
Edição: Neide Lu (MTBE 6466), Portal Fala Você Notícias