Advogado, Rafael Bonfim, esclarece sobre a revisão de benefícios do INSS para 2023

2 de janeiro de 2023

No Fala Você Notícias desta segunda-feira (2) recebemos Rafael Bonfim, advogado previdencialista. Ele falou sobre a revisão de benefícios.

De acordo com o advogado Rafael Bonfim, as revisões de benefício buscam corrigir um erro, que pode ter partido do INSS, ao conceder um benefício de forma equivocada, por exemplo, quando o indivíduo tem o direito de receber um tipo específico de aposentadoria e o INSS concede outro, dentre outros motivos. Ainda, ele complementa que, por vezes, os beneficiários passam a receber um valor menor ao que recebia anteriormente, justamente por causa do erro que foi corrigido.

No entanto, ele esclarece que o pedido de revisão pode partir do segurado, por estar insatisfeito com o valor do seu benefício, tanto do INSS, que pode estar revisando o benefício para buscar corrigir o valor, para mais, ou, para menos. Não somente a aposentadoria pode ser revisada, mas também, pensão por morte, benefício por incapacidade, aposentadoria por invalidez e auxílio doença, como explica Rafael.

Conforme o presidencialista Rafael, quando o INSS concede um benefício de maneira equivocada e o erro foi do próprio INSS, é feito um processo de correção: “Vamos imaginar que ele concedeu uma aposentadoria de R$ 3.000 para determinado cidadão, e ele fazendo a revisão interna, identifica que aquele cidadão não tinha direito a um benefício de R$ 3.000, mas sim de R$ 2.000. Ele irá processar essa revisão de ofício. O próprio órgão faz a revisão; irá comunicar ao segurado, para ele fazer a defesa. Ele tem que ter um prazo de defesa para verificar se realmente houve aquele erro, se o benefício tinha que ser de R$ 3.000 ou de R$ 2.000. Abre-se um processo administrativo pra isso”, explicou.

Ele também deixou claro que, ao ser apurado o erro, o INSS irá cobrar o valor concedido a mais, porém, na via judicial, entende-se que, se o erro foi do INSS e o segurado recebeu o valor sem saber que havia um erro, ele não tem obrigação de devolver, exceto, em situações em que o erro tenha sido estimulado pelo próprio segurado, em contextos em que o segurado omite alguma informação ou apresenta uma informação inverídica.

Em relação ao prazo de requerimento da revisão, ele disse que é de 10 anos, o mesmo para o assegurado, e também para o INSS. Este prazo começa a ser contabilizado a partir do primeiro recebimento do benefício, que é determinado tanto para o INSS rever os seus atos de concessão, quanto para o segurado solicitar a revisão.

Dentre os principais motivos para a solicitação do requerimento de benefício, o advogado destacou o mais comum que é a falta de informações no cadastrado que o INSS mantém, nomeado como Cadastro Nacional de Informações Sociais, algo que ocorre quando o trabalhador tem uma carteira assinada e o empregador recolhe a sua contribuição previdenciária e não a repassa, ou, não repassa as informações do seu vínculo para a Receita Federal, por consequência disto, essas informações ficam ausentes no cadastro junto ao INSS. Desta forma, quando a pessoa solicita o seu benefício, o INSS leva em consideração, apenas, as informações presentes no cadastro: “Isso acontece muito com o servidor público municipal. A gente atua na defesa destes servidores na região inteira e, infelizmente, antes era comum a Prefeitura descontar a contribuição previdenciária do servidor e da servidora e não repassar para o INSS essa contribuição”, mencionou.

Contudo, ele relata que, no momento em que o INSS conceder o benefício, se lá não estiver o valor correto do salário do servidor, ou, do empregado também, o INSS coloca um valor de um salário mínimo, ou, às vezes, não conta o tempo correto. Com isso, fazendo com que o valor do benefício diminua, pois, informa que, quanto maiores forem os salários que estão no cadastro e maior for o tempo de contribuição, naturalmente maior será o valor do benefício.

Dê um clique no vídeo ou no áudio e saiba o que o advogado Rafael Bonfim falou sobre Revisão da Vida Toda e, confira também, as dúvidas mais frequentes dos ouvintes.

Ouça o áudio da entrevista: 

 

Ouça o vídeo da entrevista: 

Edição: Dani Rodrigues (MTBE 6757) e Neide Lu (MTBE 6466), Portal Fala Você Notícias

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