No Fala Você Notícias desta quarta-feira (25), recebemos Lenice Troya, sócia proprietária do escritório Troya Advogados Associados, especialista em direito previdenciário, em companhia dos advogados Paulo Costa e Arley Teixeira. Ela falou sobre o auxílio acidentário.
De acordo Lenice Troya, o auxílio acidentário é um benefício voltado para a pessoa que teve qualquer tipo de acidente, seja de carro, de moto; acidente no trabalho; doença ocupacional, causada pelo trabalho: “Depois que você tem este acidente, ou, esta doença, você fica com uma redução da sua capacidade de trabalho. Por exemplo, você caiu de moto, machucou a perna, teve que colocar pino, fez uma cirurgia. A pessoa é um pedreiro, ele tem que subir escada, carregar peso; ele tem que fazer várias atividades que, depois, se ele tiver dores nesta perna e não puder pegar mais o peso que ele pegava antes, então, essa pessoa ela faz jus ao recebimento desta verba que é uma indenização. Não substitui o trabalho e não substitui o salário – ele acrescenta. Ele faz jus desta indenização até a aposentadoria dele”, explicou.
Ela disse que o INSS, pela lei (no momento em que a pessoa tem alta de algum problema de saúde relacionado a acidente) teria que realizar uma perícia para analisar se a pessoa ficou com alguma sequela, ou, com alguma redução da capacidade, para lhe informar se ela tem direito a continuar recebendo o auxílio acidentário, ou não. Porém, ela relata que normalmente o INSS não faz isso, mas sim, deixa a pessoa sem trabalhar durante dois a três meses e, quando a pessoa recupera parte da capacidade dela, ele o libera para a pessoa voltar a trabalhar. Ao voltar a trabalhar, a pessoa não consegue realizar as funções da mesma forma em que ela realizava antes. Ainda, ela ressalta que a pessoa tenta o benefício do auxílio doença, mas, não consegue pelo INSS, porque não está incapacitada, consequentemente, a pessoa para o trabalho e não consegue trabalhar, por conta disso, acaba perdendo o emprego.
Dentre os trabalhadores que têm direto a este benefício, ela destacou: o trabalhador empregado, empregada doméstica, trabalhador rural, pescador, menos o empresário. As provas para o trabalhador conseguir o auxílio acidentário são as mesmas que geralmente os pescadores utilizam, conforme explicou a advogada Lenice.
Em relação à duração do auxílio acidentário, a advogada esclarece que, geralmente, é analisada a situação de saúde da pessoa, ou seja, se a doença afeta a capacidade de execução do trabalho. A análise acontece de forma criteriosa pelos advogados, pois, há algumas doenças que não são visíveis. O valor do benefício, até 2019, era 50% do salário da pessoa, após a reforma, é feito um cálculo, similar a como se a pessoa fosse receber um auxílio doença e, daquele valor, será os 50%.
Em entrevista, ela destacou também que muitas pessoas estão recebendo auxílio doença sendo que deveriam estar recebendo era o auxílio acidentário. Ainda, ela mencionou que, quando a pessoa recebe o auxílio acidentário, ao aposentar, ele é contabilizado como contribuição.
Dê um clique no vídeo e saiba o que a advogada Lenice esclareceu sobre documentos necessários para receber o auxílio acidentário e, também, perguntas de ouvintes acerca do tema.

Perfil da entrevistada:
Lenice Arbonelli Mendes Troya é sócia proprietária do escritório Troya Advogados Associados, fundado em 2004. Formada na Universidade do Oeste Paulista; pós graduada pela Escola da Magistratura do Paraná em direito civil e processo civil. Especialista em direito agrofinanceiro, bancário, previdenciário, planejamento patrimonial e sucessório. Com escritórios no Paraná, Bahia e São Paulo. Atua na área previdenciária, desde o ano de 2005, com benefícios e revisões previdenciárias. Advoga na Comarca de Guanambi desde o ano de 2007.
Edição: Dani Rodrigues (MTBE 6757) e Neide Lu (MTBE 6466), Portal Fala Você Notícias