No Fala Você Notícias desta quarta-feira (5), recebemos Déborah Marques, advogada. Ela falou sobre a regularização fundiária urbana e rural.
Déborah explica que a regularização fundiária consiste em uma forma de consagrar a aquisição da propriedade. Ela esclarece que existe a diferença de se sentir dono de algo e de ser efetivamente proprietário: “E a regularização vai permitir, vai conduzir para que a pessoa seja efetivamente proprietária. Aqui mesmo em nossa região há pessoas que emitem o tempo inteiro um contrato de compra e venda e se sentem donos, porque comprou, porque pagou, mas não seguiu os ritos formais impostos pela lei, não tem o registro da propriedade”, disse. Ela, ainda, falou que o contrato de compra e venda demonstra que é um adquirente de boa-fé, mas, ao mesmo tempo, não é um meio legítimo para se adquirir a propriedade.
A advogada esclarece que a posse pode ser junto com a propriedade, porém, não se tratam das mesmas coisas. Pois, disse que, quando é celebrado um contrato de compra e venda, com o pagamento do valor efetivo, a pessoa é possuidora da casa. Porém, deixa claro que quem é possuidor não é necessariamente proprietário. Segundo Déborah, quem é possuidor não tem legitimidade para transferir a propriedade: tem, apenas, legitimidade para transferir a posse.
Já, se a pessoa é proprietária, ela pode transferir a propriedade e também a posse. Ela explica também que o possuidor se trata da pessoa que tem também todo o direito de se manter no local; por outro lado, não pode reivindicar a propriedade, porque não tem a propriedade. Desta forma, podendo reivindicar somente a posse. Déborah elucida que o proprietário pode reivindicar a propriedade e a posse, porque ele é proprietário, por ter cumprido os requisitos legais: “E a lei fala que só se adquire a propriedade imóvel através da transferência via título no cartório de registros de imóveis. Ou, a transferência, ou, a aquisição originária. Por exemplo, você efetivou uma construção com a sua família, você tem que procurar o cartório de registros de imóveis para poder efetivar esta aquisição. Então, através deste registro, a gente vai ter a formalização da sua pessoa, enquanto proprietária deste imóvel”, detalhou. Isto significa que, ao chegar no cartório, o nome que estará lá é da pessoa que cumpriu com os requisitos exigidos pela lei, como explicou Déborah Marques.
Ao esclarecer sobre quem pode pedir a regularização fundiária, ela disse que o possuidor legítimo pode estar fazendo esta solicitação. Ela afirmou também que há duas formas de regularização fundiária, dentre outras possibilidades, a primeira se trata da regularização fundiária para fins sociais, já a segunda é a regularização fundiária para fins específicos. Ela especifica que a regularização fundiária para fins sociais é para população de baixa renda, sendo um processo de viabilização pelo ente público.
Dentre as vantagens da regularização fundiária urbanística, Déborah citou: viabilização de caminhos de compra e venda; viabilização econômica e social; ter o acesso a vários programas; cobrar de maneira mais efetiva aparatos de infraestrutura; dentre outros aparatos urbanísticos, como escola, estrada, água, luz e etc… Déborah Marques também ressalta que os moradores da zona rural devem realizar a regularização fundiária para que sejam efetivamente donos dos seus imóveis.
Clique no vídeo ou no áudio e confira o que Déborah Marques falou sobre: tempo de duração da regularização fundiária; requisitos necessários para regularização do imóvel; como funciona o usucapião para a regularização de imóvel. Veja também as dúvidas mais frequentes dos ouvintes, esclarecidas por Déborah Marques.

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Edição: Dani Rodrigues (MTBE 6757) e Neide Lu (MTBE 6466), Portal Fala Você Notícias