Acidente no trajeto do trabalho para casa e de casa para o trabalho configura acidente de trabalho? Advogada Yasmim Moura esclarece

29 de junho de 2023

No Fala Você Notícias desta quinta-feira (29) recebemos Yasmim Moura, advogada especialista em causas trabalhistas, formada pela Universidade Federal da Paraíba, que abordou o tema: acidente de trabalho.

De acordo com Yasmim Moura, uma topada pode ser caracterizada como acidente de trabalho, por exemplo, se a pessoa estava trabalhando em uma serralheria e levou uma topada em sua máquina de trabalho, isto pode ser caracterizado como acidente de trabalho. Isso é provado através da ação do próprio empregador, que deve emitir um documento chamado CAT (Comunicado de acidente de trabalho). O comunicado deve ser levado para o INSS e o INSS irá avaliar por meio de uma perícia médica se existe incapacidade para o labor.

Ela disse que o que diferencia um simples machucado de um acidente dentro do trabalho é o nível de incapacidade laborativa adquirida quando o trabalhador sofre determinado acidente. Se houve a redução da capacidade laborativa, permanente, temporária que levou até a morte; ou causou lesão que possa levar a pessoa a não trabalhar por 25 dias; ou, a não trabalhar da maneira devida, a pessoa será encostada pelo INSS.

Ela falou que o empregador emite o CAT, e o empregado leva até o INSS. O INSS faz a perícia médica e verifica em porcentagem a gravidade do acidente e a quantidade de tempo que ele dará para ficar afastado. Nos 15 primeiros dias de afastamento, o empregador irá pagar o salário. A partir do décimo sexto dia, reconhecida a incapacidade laborativa, a pessoa fica afastada pelo INSS. Ao passar do tempo, a perícia será remarcada para averiguarem se a incapacidade permanece. Se permanecer, o prazo de afastamento será renovado pelo INSS e o trabalhador ficará recebendo pelo INSS. Quando acaba a incapacidade laborativa, a pessoa retorna ao seu trabalho e volta a trabalhar normalmente, passando a receber através do empregador.

Yasmim também esclarece que acidente no trajeto do trabalho para casa e de casa para o trabalho configura acidente de trabalho. Ela elucida que, se a pessoa trabalha, por exemplo, como repositor em supermercado e algumas vezes faz entrega, se o indivíduo sofre um acidente de trabalho fazendo entregas, ele tem direito de ser encostado.

A advogada disse que, como o INSS está cheio de demandas, na maioria das vezes, demora para que as pessoas fiquem encostadas pelo INSS. Mesmo assim, a pessoa pode buscar judicialmente os retroativos.

De acordo a advogada, o que ocorre com frequência é o fato de o empregador não registrar os seus empregados: “Como aconteceu com o caso que peguei. O cidadão não era registrado na carteira de trabalho. Logo ele sofreu um acidente, um acidente grave, ele caiu de uma altura de 12 metros de um telhado, quebrou a perna, quebrou o braço e ficou incapacitado para laborar, porque ele era servente de pedreiro”, relatou. “Ele não conseguiu dar entrada no INSS, pois, não era registrado”. Ela cita que, nestes casos, o ideal é entrar com uma ação judicial buscando reconhecimento de vínculo e o reconhecimento de um acidente de trabalho. Neste caso, é feita uma perícia pelos peritos da justiça, como explica a Advogada Yasmim.

Se por acaso o INSS não caracterizar a doença adquirida como acidente de trabalho, Yasmim cita que a saída é a judicialização de uma reclamação trabalhista. Isso porque muitos empregadores que ficam com medo da verba que precisa ser dada ao trabalhador e da instabilidade, por conta disto, coloca como se o trabalhador tivesse com uma doença comum, quando na verdade é um acidente de trabalho. Neste contexto, o ideal é buscar a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho, para entrar na justiça comprovando que o que ocorreu foi um acidente de trabalho. Ela disse que, nestes casos, a justiça é bastante eficaz para fazer este tipo de reconhecimento. Isto porque, de acordo com Yasmim, existem peritos de qualidade que têm realizado as pericias com excelência.

Yasmim relata que os atendentes de telemarketing estão inclusos em uma ceara trabalhista de trabalhadores com o maior pico de estresse no mundo. Ela comentou que estes trabalhadores têm desenvolvido muitas doenças psicossomáticas, dentre elas: ataque de pânico, síndrome de burnout, ansiedade e depressão. Todas estas doenças podem ser consideradas acidentes de trabalho, como esclarece a advogada. Desta forma, ela afirma que doenças psicológicas podem ser consideradas acidente de trabalho, desde que a pessoa esteja exercendo um trabalho que pode ser muito estressante. Ela falou que, só em seu escritório, recebe em média oito pessoas por semana, que se enquadram em acidente de trabalho por estarem com doenças psicológicas. Elétrica, motocicleta e construção civil são também áreas que mais ocorrem acidentes de trabalho, como disse Yasmim.

No que diz respeito a serviços terceirizados, Yasmim disse que se uma empresa, por exemplo, contrata o serviço de uma outra empresa e acontece um acidente com o trabalhador, a empresa que contratou o serviço também tem responsabilidade sobre o trabalhador que veio de uma empresa terceirizada.

Em relação ao empregado por tempo determinado, Yasmim relata que, assim como a descoberta da gravidez, se for uma gravidez que surgiu durante o período do prazo em contrato por tempo determinado, a pessoa tem os mesmos direitos na justiça quando se trata de acidente no trabalho.

Ela relatou também que se uma pessoa, por exemplo, trabalha como autônomo para outras empresas e se houver um acidente de trabalho, o indivíduo pode recorrer na justiça. Basta que seja caracterizada todos os 4 elementos para o vínculo empregatício, que são: subordinação (responder ao chefe); habitualidade (trabalha todos os cinco dias da semana); onerosidade (recebe mensalmente ou quinzenalmente pelo trabalho que presta); e pessoalidade (não pode ser substituído por outra pessoa). Se forem atendidas estas quatro características, a situação é reconhecida como relação empregatícia, fazendo com que a pessoa possa recorrer aos seus direitos relacionados a acidente de trabalho.

Dê um clique no vídeo ou no áudio e confira a entrevista completa.

Assista o vídeo da entrevista:

Assista o vídeo da entrevista no YouTube:

Edição: Dani Rodrigues (MTBE 6757) e Neide Lu (MTBE 6466), Portal Fala Você Notícias

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