Msc. Alcir Rocha, Advogado e professor da UniFG, fala sobre a relação trabalhista e relação de consumo.
Segundo Dr. Alcir, compete ao empregador os direitos na hora da contratação que seja estipulado a carga horária do trabalhador, dias de folga e horas extras.
É de direito do empregador estabelecer o salário do empregado, transferir um funcionário de uma sede para outra, caso seja rede ou franquia.
A pratica mais comum em Guanambi de contratações é a oral, que se torna uma grande armadilha para o empregador, se faz necessário como garantia o empresário buscar orientações com advogados trabalhistas para firmar um contrato de trabalho com o empregado descrevendo tudo o que ele quer.
Com a nova Lei trabalhista, o empregador pode rever rever as contratações anteriores a lei.
Dr. Alcir esclarece que a assessoria jurídica preventiva “é necessária para reduzir o ajuizamento pelo empregado na justiça”.
Também é direito do empregador decidir quando o empregado tira às férias, bem como a carga horária, caso necessite que o funcionário vá alem da sua carga horário no dia, pagando hora extra.
Quando se trata da relação de consumo, quem vende tem o direito de cobrar daquele que atrasa o pagamento.
Rocha, esclarece que o empresário é quem define o preço da mercadoria exposta para venda, que pode ser colocado até três valores: preço a vista, a prazo e no cartão de crédito. Mais detalhes e só clicar aqui …