Pais de alunos/as do João Paulo II denunciam critério de notas utilizado pelo colégio para transferência de seus filhos

11 de dezembro de 2022

Pais de alunos do Colégio Municipal João Paulo II, nesta quinta-feira (08), procuraram a redação do Fala Você Notícias, para denunciar o colégio que usa o “critério de maiores notas em todas as disciplinas para a seleção dos alunos”, para transferencia de alunos/as do 5º ano do ensino fundamental para outra instituição Municipal, que é o Colégio José Neves Teixeira.

“Se a educação é um direito de todos porque excluir os nossos filhos na hora da transferencia para outro colégio, por notas, deixando o critério constitucional  básico que é estudar perto de casa, que é nosso caso?”, questionam.

Na quarta-feira (07), foi emitido para os pais por parte do Colégio João Paulo II um comunicado, dizendo “Segue a lista dos alunos do 5º ano selecionados para matricular na Escola Municipal José Neves Teixeira. Esclarecemos que usamos o critério de maiores notas em todas as disciplinas para a seleção dos alunos”, assinado pela equipe escolar João Paulo II.  Anexo ao comunicado foi encaminhado a lista dos alunos/as selecionados, e os documentos necessários para serem entregues no colégio até o prazo do dia 10/12, segunda-feira. Caso não fosse entregue a documentação seria interpretado pela direção, que o responsável do aluno, não teria interesse pela vaga.

Após à reclamação de alguns pais quanto ao critério de escolha dos alunos/as, a escola marcou na sexta-feira (09), às 17h30, uma reunião  para discutir sobre a decisão dos alunos selecionados, porém não aconteceu. Pais disseram que foram comunicados pela direção da escola às 16h33, pelo whatsapp, sobre o cancelamento da reunião alegando que devido a chuva a reunião seria cancelada e que depois informariam a nova data.

Em contato com uma das mães que é paciente oncológica há 06 anos, e faz tratamento em São Paulo/SP, ela relatou que estava desesperada, “viajo nesta terça (13), para fazer uma cirurgia e não vou poder mas correr atrás disso e reservar a vaga da minha filha na escola. Fiquei sabendo que tem crianças do bairro BNH que foram encaminhadas e a minha filha que mora no Vomitamel não pode estudar perto de casa”.

A reportagem do Fala Você Notícias em conversa com a Diretora do Colégio Municipal João Paulo II, Maria Helena, nesta sexta (09), pela manhã, buscou saber quando foi estabelecido o critério das melhores notas para os alunos serem encaminhados para o José Neves Teixeira, ela respondeu que foi em 2021, após à volta às aulas depois da pandemia, quando recebeu um comunicado do Colégio José Neves Teixeira dizendo que havia fatiado as vagas para todas às instituições de Guanambi e que só poderia receber 50 alunos/as do João Paulo II”. A diretora disse que após o comunicado se reuniu com professores e coordenadores da escola e que chegaram a um consenso de selecionar os alunos pelas notas, e que foi comunicado desde o início do ano aos pais que os alunos com melhores notas é que ocupariam as vagas do José Neves Teixeira.

Ainda consultada sobre a secretária de educação, Edésia Lisboa, se tinha conhecimento deste critério, Maria Helena disse que tinha conhecimento sim, e que era favorável.

Sobre os pais que estão reclamando sobre as vagas por morarem próximo ao Colégio José Neves Teixeira, a diretora Maria Helena respondeu que pudessem buscar seus direitos na justiça, pois não poderiam mudar o que a equipe do colégio já havia decidido.

De acordo o que prerroga a Lei, o direito à educação é assegurado pela Constituição da Republica e pela Lei 8.069 /90 (ECA) que em seu art. 53, V, do ECA, garante à criança e ao adolescente o direito de freqüentar escola pública próxima à sua residência.

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – direito de ser respeitado por seus educadores;

III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;

Com o parecer do jurista Dr. Alcir Rocha, advogado, ele assegura também que ao encaminhar estas crianças e adolescentes para outras escolas longe das suas residências, situação em que não se sabe à condição dos pais de transporte para esses alunos, bem como os riscos expostos no trânsito, que pode comprometer a integridade física das mesmas, o município fere também os direitos à saúde e integridade de cada um e contraria o que está na Lei.

A reportagem do Fala Você Notícias tentou falar com a secretária de educação até o fechamento da reportagem, mas não obteve êxito.

Edição: Neide Lu (MTBE 6466), Portal Fala Você Notícias

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