Bares, restaurantes e similares reabrem com restrições determinadas pela Prefeitura de Guanambi

5 de maio de 2020

Prefeito Jairo Magalhães baixou Portaria Nº 06, hoje (05), sobre a regulamentação do funcionamento de bares, restaurantes e similares, com restrições devido ao enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de combate ao contágio e proliferação do Coronavírus (COVID-19).

Os bares, restaurantes e empreendimentos similares deverão funcionar das 07h (sete horas), até as 23h (vinte e três horas) e no máximo 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de atendimento, limitado ao total de 30 (trinta) pessoas simultaneamente, ou seja, ao mesmo tempo.

A depender do ambiente em que a atividade estiver sendo desenvolvida, o quantitativo de pessoas poderá ser diminuído a critério da Administração Pública Municipal.

Foi proibido o consumo de bebida alcoólica no ambiente interno ou externo do estabelecimento e a utilização de som ambiente, com som ao vivo ou mecânico, de qualquer natureza.

O ambiente do estabelecimento deverá garantir o máximo de circulação de ar, seja com a abertura completa de portas e janelas ou a utilização de climatizadores.

A disposição das mesas e cadeiras deverão garantir, no mínimo, o distanciamento de 1,5m (um metro e meio). Em cada mesa o número máximo de consumidores não poderá ultrapassar quatro pessoas.

Todos os funcionários da empresa deverão estar munidos fartamente de Equipamentos de Proteção Individual para atendimento ao consumidor. Ficou proibido trabalhar os funcionários do grupo de risco.

A portaria também recomenda evitar a formação de filas, bem como a circulação de pessoas no ambiente de consumo dos respectivos empreendimentos.

O estabelecimento deverá garantir a disposição facilitada de lavabos para higienização das mãos ou de recipientes contendo álcool em gel 70% (setenta por cento).

A organização, fluxo de circulação, distanciamento e demais questões inerentes a aglomeração de pessoas é de responsabilidade exclusiva do estabelecimento.

Os bares, restaurantes e empreendimentos similares deverão elaborar um Plano de Trabalho que contenha, de forma minuciosa, a descrição pormenorizada de suas atividades internas e externas para atendimento ao consumidor e efetivo funcionamento.

Na exigência de apresentação do Plano de Trabalho pelo Poder Público Municipal, o empreendedor que não o apresentar no prazo avençado, bem como não justificar a referida omissão, terá sua licença de funcionamento cassada.

Veja a portaria na íntegra:

Portaria 06

Por Neide Lu – Portal Fala Você Notícias

 

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