O Prefeito Jairo Magalhães, publicou no Diário Oficial do Município, nesta segunda (27), o Decreto nº 745 de 27 de abril de 2020 que ordena a manutenção do abastecimento de distribuição de gêneros alimentícios de merendas escolares da rede pública de ensino, em decorrência do estado de emergência e enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Guanambi.
O decreto determina o abastecimento, distribuição, logística e entrega dos gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis da merenda escolar aos alunos em situação de vulnerabilidade, durante o período de suspensão das atividades escolares decorrentes da pandemia do COVID-19.
Os critérios de elegibilidade do benefício e logística de distribuição serão organizados mediante portaria específica da Secretaria Municipal de Educação.
O Decreto terá a validade enquanto durar a situação de emergência declarada no município de Guanambi.
Essa decisão atende a Lei Federal nº 13.987 de 07 de abril de 2020, que autoriza em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão da situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Na última quinta-feira, 23, em sessão extraordinária, os vereadores de Guanambi, cobraram a decisão do gestor municipal através da secretária de educação, Maristela Cavalcante.
A secretária Maristela Cavalcante hoje (28), garantiu que os 12.104 mil alunos da rede municipal estarão recebendo até o dia 7 de maio, um kit com produtos básicos (arroz, feijão, flocão, óleo, açúcar e farinha). O Valor por aluno para a merenda escolar corresponde a R$8,92 reais, porém “o prefeito Jairo Magalhães sensível com o momento, vai estar complementado este kit de alimentos com recurso do município, que fica em torno de uns R$ 20 reais”, disse a secretária Maristela.
Por Neide Lu – Portal Fala Você