O prefeito Jairo Magalhães, publicou o Decreto nº 749 hoje (05), que traz alterações referentes ao art. 5º do Decreto nº 746 de 04 de maio de 2020, regulamentando o serviço de transporte de passageiros por motocicletas.
A partir de agora o Decreto Municipal nº 746 de 04 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações para mototáxistas e motofretes: exigindo que o condutor deverá estar munido de todos os equipamentos de proteção individual inerentes ao exercício de sua atividade, como utilizar máscaras, luvas e demais itens.
Cabe também aos condutores disponibilizar para cada passageiro a utilização de álcool em gel antes de se adequar no veículo; higienizar bancos, garupa, pedais e demais espaços da motocicleta antes e após o transporte de cada passageiro.
Transportar apenas passageiros que estejam utilizando máscaras, bem como ficou a obrigação dos mototaxistas higienizar os capacetes de maneira recorrente e ofertadas toucas descartáveis aos passageiros.
De acordo o decreto mototaxista ou motofretista que for flagrado em desrespeito a quaisquer das prescrições sofrerá as sanções cabíveis, bem como terá cassação imediata do seu respectivo alvará e demais credenciamentos funcionais.
Por Neide Lu – Portal Fala Você