Decreto 749 publicado pela prefeitura autoriza mototaxistas a fornecer novamente capacete ao passageiro

5 de maio de 2020

O prefeito Jairo Magalhães, publicou o Decreto nº 749 hoje (05), que traz alterações referentes  ao art. 5º do Decreto nº 746 de 04 de maio de 2020, regulamentando o serviço de transporte de passageiros por motocicletas.

A partir de agora o Decreto Municipal nº 746 de 04 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações para mototáxistas e motofretes: exigindo que o condutor deverá estar munido de todos os equipamentos de proteção individual inerentes ao exercício de sua atividade, como utilizar máscaras, luvas e demais itens.

Cabe também aos condutores disponibilizar para cada passageiro a utilização de álcool em gel antes de se adequar no veículo; higienizar bancos, garupa, pedais e demais espaços da motocicleta antes e após o transporte de cada passageiro.

Transportar apenas passageiros que estejam utilizando máscaras, bem como ficou a obrigação dos mototaxistas higienizar os capacetes de maneira recorrente e ofertadas toucas descartáveis aos passageiros.

De acordo o decreto  mototaxista ou motofretista que for flagrado em desrespeito a quaisquer das prescrições sofrerá as sanções cabíveis, bem como terá cassação imediata do seu respectivo alvará e demais credenciamentos funcionais.

Por Neide Lu – Portal Fala Você

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