A normatização vale para todos os derivados de leite
O Ministério da Agricultura definiu as regras para que produtores possam comercializar queijos artesanais em todo o país, e não apenas na localidade de produção. A normatização detalha o funcionamento do Selo Arte, criado a partir da Lei 13.680 de 2018, que instituiu legislação específica para a caracterização de alimentos de origem animal, e da regulamentação instituída em decreto editado em julho de 2019.
O ministério estima que haja no país 170 mil produtores de queijos artesanais.
A normatização vale não apenas para o queijo, mas para todos os derivados de leite, como iogurtes, requeijões, nata e produtos similares, chamados tecnicamente de lácteos.
Detalhamentos semelhantes serão estipulados para carnes, pescados e produtos derivados de abelhas, como mel.
Pelas regras antigas, um produtor precisava de uma autorização de inspeção federal para comercializar fora de seu local de origem, o que valia tanto para produtos industriais quanto artesanais. Pelas novas normas, quem obtiver o Selo Arte gozará dos benefícios da inspeção federal, tendo autorização para comercializar em outras cidades e estados. Agencia Brasil