O Juiz Dr. Ronaldo Alves Neves Filho da 64ª Justiça Eleitoral de Guanambi, neste sábado, 14, expediu a portaria de nº 12/2020, que determina a suspensão da comercialização, doação ou distribuição a qualquer título de bebidas alcóolicas e assemelhados por bares, supermercados, mercados, lojas de conveniência, restaurantes e congêneres durante o período das 20h de hoje, 14 às 20h do domingo, 15.
A alteração do horário foi em razão de fatos narrados pelo Ten. Cel. Arthur Mascarenhas, comandante do 17º Batalhão Polícia Militar de Guanambi, que fez a constatação de diversos bares abertos estarem com propaganda eleitoral irregular e que a manutenção de abertura dos mesmos até a 0h00 do dia 14, dificultaria o trabalho da polícia no cumprimento da portaria 006/2020.
O juiz eleitoral, também, deixa claro sobre o código eleitoral que tem a finalidade de evitar atos viciosos das eleições e garantir a ordem dos trabalhos das mesas receptoras de votos dos municípios de Guanambi e Candiba.
O estabelecimento que desobedecer será fechado imediatamente durante o período estipulado pela justiça eleitoral, sendo a fiscalização de responsabilidade da polícia militar.
Veja o ofício do 17º BPM:
Por Neide Lu – Portal Fala Você Notícias