Empresários de Guanambi esclarecem sobre: Liminar da Justiça Federal derruba muro que invadia Lagoa de João Amaral

22 de abril de 2013

“De forma alguma levantamos o muro que foi derrubado por ordem da Justiça Federal na sexta-feira passada no lugar conhecido como Lagoa de João Amaral. Este muro foi construído por outrem, em terreno que não nos pertence, nada temos a ver com isso. Realmente, possuímos parte da área da Lagoa, adquirida antes do litígio, a qual se encontrava livre e desembaraçada após consulta ao Cartório Imobiliário. O muro foi erguido por terceiro como consta na Justiça comum, em outro lugar, no lado oposto, do outro lado da rua que foi aberta pela Prefeitura, em frente ao quarteirão da Igreja da Av. Guanabara, ao passo que o que adquirimos se situa na projeção do quarteirão da Casa de Ismael, na mesma Avenida. Quando tomamos conhecimento de que a área seria supostamente de preservação ambiental, deixamos a critério único e exclusivo da Justiça defini-la, sem qualquer injunção, mantendo-a inalterada da mesma forma que a compramos, como pode ser observado no local, afirmam Antonio Carlos Colobó Freitas e Nelson Clovis Gondim Bastos”.

Notícia publicada dia 19 de abril 2013
Liminar da Justiça Federal derruba muro que invadia Lagoa de João Amaral
A Justiça Federal nesta manhã, 19, cumpriu ação cautelar incidental de atentado que obriga os responsáveis a desfazer alterações promovidas na Lagoa de João Amaral, que foi apurada pelo Ministério Publico Federal, em agosto de 2008, como degradação ambiental decorrente de aterramento.
O CREA atestou ter a Lagoa função de drenagem local, regulando inundações nos bairros circunvizinhos. O INGÁ, concluiu pela inviabilidade do aterramento. A procuradoria recebeu denuncia formalizada por um morador do local, que após decisão liminar, houve alterações em relação ao mapa de levantamento pela construção de uma murada, isolando 3.000 m2, sendo aberto pela Prefeitura Municipal de Guanambi,  acesso interligando as ruas Urbino Pereira Donato e Delfim Moreira, com implantação de cascalho numa extensão de 160 metros.
O Ministério Publico Federal julgou que os responsáveis demonstraram total desrespeito pelo meio ambiente, pela decisão da Justiça Federal e pelo MPF.  Parte da área da Lagoa está em nome de Antonio Carlos Colobó Freitas e Nelson Clovis Gondim Bastos, registrado em cartório no dia 26 de agosto de 2008. Foi deferida uma liminar ontem, 18, determinando a imediata demolição do muro construído e a retirada do cascalho que aterra parte da área da Lagoa de João Amaral. A Justiça ainda determinou o apoio logístico da ação pela Prefeitura.
As partes envolvidas no processo terão até 10 dias para comparecer na Justiça Federal para serem ouvidas. O Juiz atual que responde pela subseção de Guanambi é o Dr. João Batista de Castro Junior, Juiz Fedral Titular 1ª Vara subseção de Vitória da Conquista. Portal Fala Voce
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