“A idéia da lei de alimentos é manter as condições de vida que o filho tinha enquanto o casal estava unido”, diz o advogado Rocha; tire mais dúvidas

8 de julho de 2021

Dr. Alcir Rocha, advogado, professor diretor da UESPI e doutorando em memória pela UESB, fala sobre pensão de alimentos.

Um tema recorrente no cotidiano das famílias, por isto o Fala Você Notícias discutiu com o advogado Alcir Rocha, nesta quinta, 08, trazendo resposta  a muitos questionamentos.

“A idéia da lei de alimentos é manter as condições de vida que o filho tinha enquanto o casal estava unido, existe o equívoco de que só o homem (pai) tem de prestar os alimentos, que o homem que tem que manter tudo, e na realidade os pais estando separados eles tem uma responsabilidade  mútua com os filhos”, deixa claro Dr. Alcir.

A pensão alimentícia é para o pai e para a mãe. A responsabilidade com o filho é de ambos sobre a manutenção do filho, se a criança consome mil reais, é quinhentos para cada. A responsabilidade pela educação, roupas, sapatos, medicamentos, lazer, diversão, internet, tudo é dos dois (pais).

Para dar entrada na pensão é só procurar a defensoria pública, o núcleo de práticas jurídicas da UniFG ou pode contratar um advogado particular para fazer o requerimento.

Segundo Rocha, o valor é calculado dentro do consenso dos 30%, mas pode-se pagar mais, a pensão está vinculada a capacidade de quantos pode se pagar e a necessidade da criança mês a mês.

Para os pais que não tiverem salário fixo, Alcir diz que o juiz vai calcular quanto você ganha, e diz que é possível revisar pensão a qualquer momento pra cima ou pra baixo.

De acordo Rocha, a idade limite para receber a pensão está dentro da Lei que ela estipula até 18 anos ou quando o filho for independente, se casar perde, se emancipar também não tem direito a alimentos e existe também uma discursão doutrinária acerca do 24º ano  se o filho estiver estudando, outros casos até o filho concluir a faculdade.

Respondendo perguntas de ouvintes de pais que não tem honrado o acordo, Alcir orienta que se faça execução de alimentos requerendo o atrasado e a atualização de hoje.

Quanto ao caso que o padrasto que ameaça a criança, Dr. Alcir diz que importante é a mãe se posicionar primeiro, em relação ao filho com o padrasto, ou se vai passar o filho para o pai. Nesta caso o pai deve procurar o conselho tutelar, pede uma perícia, entra com uma ação pra modificação da guarda, e ao longo da ação de guarda pede que o filho seja ouvido, acompanhado por psicólogo e vai se emitir um laudo, e vai caber ao juiz verificar se as provas são suficientes para fazer a alteração da guarda. Dê um clique e veja se a pensão tem direito de visita e diálogos truncados dos pais o que acarreta.

 

Assista o vídeo a partir dos 37″ e confira a entrevista:

 

De acordo à Lei 9.610/1998, que trata sobre os direitos autorais, não é permitido à propagação desta entrevista ou fragmentos, em outros veículos de comunicação, bem como em redes sociais, sem a solicitação de autorização a este veículo de comunicação.

Por Neide Lu – Portal Fala Você Notícias

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