Para esclarecer sobre uma fake news que levou alguns perfis nas redes sociais e grupos de WhatsApp a reproduzirem comentários indignados de que a corte (STF) poderia proibir a demissão sem justa causa no Brasil, o Fala Você Notícias desta sexta-feira (27), convidou a advogada Yasmim Moura, especialista em causas trabalhistas, formada pela Universidade Federal da Paraíba, para um bate-papo foi ao vivo, via Instagram com transmissão para a rádio e plataformas digitais.
Segundo Yasmim, há 25 anos, quando o Presidente da República era Fernando Henrique Cardoso, foi baixado por ele um decreto dizendo que o Brasil não participaria da convenção nº 158 da OIT. O que ocorre atualmente é que o STF irá decidir se é válido, ou não, o decreto presidencial que retira o país de uma convenção internacional do trabalho. Ainda, ela explica que, se por acaso, o STF decidir que não é válido este decreto, o Brasil passará a fazer parte da convenção 158 da OIT. Faz parte desta convenção o artigo 4, que diz que, não se dará o término na relação de trabalho, ao menos, que exista para isto, uma causa justificada, seja pela capacidade, comportamento, ou, pelas necessidades da empresa.
Ela esclarece que o termo “causa justificada” não corresponde a “justa causa”, termo que tem causado polêmica nas redes sociais, por estar sendo mal interpretada, pois, o termo justa causa, no sentido trazido pelo artigo 4, não diz respeito a justa causa no termo da CLT, que trata de desídia, negociação habitual, embriagues, atos de improbidade. Já para OIT, justificativa significa que, mesmo na demissão sem justa causa, o empregador, no ato de assinatura do termo de rescisão do contrato de trabalho, ele precisa justificar sobre o porquê ele não deve continuar com o trabalhador: “Não existe em hipótese alguma, essa falácia que se construiu em cima desta notícia, de que só pode, a partir do julgamento do STF, a demissão por justa causa, isso não existe, pois, todas as formas de demissões previstas na CLT são plenamente válidas no Brasil, independente do julgamento do STF nesta ocasião”, disse.
Yasmim informou também que não há consequências negativas, se por acaso o Brasil fizer parte da OIT, porque não existem previsões de artigos e providências nesta OIT, que sejam prejudiciais, uma vez que, são todas em convergência com a legislação que já existe. Contudo, o que vem na OIT é apenas para consagrar internacionalmente como andam as leis trabalhista no Brasil.
Dê um clique no áudio ou vídeo e assista, na íntegra, a entrevista completa sobre demissão por justa causa.
Perfil da entrevistada: Yasmim Moura é advogada trabalhista, formada pela Universidade Federal da Paraíba. Mestranda em Direito pela Universidade Federal da Paraíba. É especialista em advocacia pela Escola Brasileira de Direito. Atualmente trabalha na Bezerra Wanderley Advocacia, a qual atende no Sul, Sudeste, Nordeste e por todo o Brasil.
Edição: Dani Rodrigues (MTBE 6757) e Neide Lu (MTBE 6466), Portal Fala Você Notícias