Advogado orienta como renegociar dívidas municipais e o cancelamento de certidão de dívidas ativas

28 de novembro de 2022

Recentemente, a Prefeitura divulgou uma notícia sobre negociações de tributos pendentes, como IPTU, ISS, Taxas, alvarás e etc. A negociação deve ser realizada até 31 de dezembro. De acordo com informações contidas na matéria, caso não houvesse esta renegociação, a empresa poderá ser negativada. E foi para esclarecer sobre este assunto que recebemos no Fala Você Notícias desta segunda-feira (28) Dr. Bruno Miola, Advogado Tributarista, Professor e coordenador dos cursos de administração, contabilidade e direito da UniFG.

De acordo com Dr. Bruno, no início deste ano, foram distribuídas muitas execuções fiscais contra os contribuintes, que estão devendo para o município algum tipo de tributo, ou taxa. Algumas pessoas, inclusive, foram pegas de surpresa e que esta negociação é realizada justamente como uma melhor condição para facilitar para os devedores o quitamento das suas dívidas, já que, geralmente, são dívidas que estão acumuladas há muitos anos. Ele explica que, em Guanambi, com a Lei Municipal 1.504 de 2022, o município está ofertando para quem tiver débito com a Prefeitura, ajuizado ou não, condições especiais para a quitação parcelada de tributos pendentes: “Vai até a Prefeitura, verifique sua situação, porque tem condições muito vantajosas, por exemplo, se você conseguir pagar à vista, o que você está devendo, ficará isento do pagamento de multas, juros e honorários advocatícios, porque se já tiver uma execução ajuizada, você também deveria pagar estes honorários. Então, por exemplo, neste caso de pagamento à vista, você fica livre disto e, conforme você vai parcelando, a porcentagem dos descontos irá diminuindo”, explicou.

Bruno Miola sinaliza que a data de realização do financiamento é de acordo com o que consta na Lei Municipal que foi aprovada recentemente em outubro. Em relação a negativação que, de acordo com a Prefeitura, está dentro da Lei atualizada de 2018, ele disse que se trata de uma ação recente, que os federativos vêm fazendo. E relatou que esta negativação é um meio coercitivo muito eficiente para fazer com que os contribuintes paguem suas dívidas.

Conforme Bruno Miola, para que haja uma negativação é necessário que tenha provas de todas as dívidas, para que ela seja negativada. Ele falou que já existe decisão judicial no município de Guanambi para a realização de cancelamento de certidão de dívidas ativas: “A pessoa deve o IPTU, por exemplo, só que, para ela ser executada, cobrada, deve gerar um título executivo, que é a certidão de dívida ativa, que também tem requisitos legais. Em Guanambi, já tem casos de anulação de certidão de dívida ativa, por não preencher estes requisitos legais. Analisando dezenas destas certidões, já vi que a maioria tem irregularidades, não sei se todas, porque não analisei as mais de cinco mil que existem aqui, só neste ano, distribuídas no Fórum de Guanambi. Se houver uma negativação com base em um título que tem um problema, isto vira um problema para o município. Então, quem se sentir lesado, ou algo neste sentido, deve procurar seu advogado, seu contador, para analisar se a situação dele se encaixa neste caso que estou falando e que é um caso grave”, citou.

O advogado ainda disse que, quando há negativação para uma empresa, ela perde algumas vantagens como, por exemplo, a não obtenção de uma licitação, mesmo que ela consiga participar, como também, o bloqueio de fornecimento de compras de produtos à prazo por parte dos fornecedores e outras perdas de créditos, por consequência da negativação.

Clique no vídeo ou no áudio e confira os detalhes da entrevista completa com Dr. Bruno Miola.

Assista o áudio da entrevista:

 

Assista o vídeo da entrevista:

Edição: Dani Rodrigues (MTBE 6757) e Neide Lu (MTBE 6466), Portal Fala Você Notícia

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