Delegada da 22° Coorpin/DT Guanambi, expõe os avanços legais das medidas de combate à violência contra à mulher e orienta mulheres buscarem proteção

28 de março de 2022

A violência contra à mulher ainda é uma realidade no Brasil e, principalmente, em Guanambi e região. Como forma de coibir este ato, é de fundamental importância reconhecer um caso de violência e saber como buscar ajuda. E, para falar sobre este assunto, o Fala Você Notícias contou com a participação de Dra. Indira Marques, delegada da 22° Coorpin/DT Guanambi.

Para Dra. Indira, mesmo que lento, às mulheres estão cada vez mais tomando conhecimento das formas de violência e dos seus direitos. “As evoluções são lentas, pois elas acontecem aos poucos. E o conhecimento adquirido pelas mulheres também se dá de forma lenta. As mulheres estão aprendendo, conhecendo, inclusive pelos meios de comunicação, por entrevistas como estas”.

Dra. Indira descreveu este avanço ao citar que à mulher da atualidade não é mais igual a de 40 anos atrás, ao relatar que a mulher há 40 anos atrás aceitava do homem determinados comportamentos como se fossem atos normais e que felizmente atualmente não são mais recebidos de maneira naturalizada por elas.

É possível também identificar vestígios de evolução no enfrentamento a violência de gênero por meio da legislação, pois, segundo Dra. Indira, o código civil de 1916 falava em poder familiar, já o de 2002, há 22 anos atrás, passou a falar de poder familiar, isto é, esta Lei Civil passou, há 20 anos atrás, dar poderes de decisão à mulher dentro da sociedade conjugal e da família.

Outro avanço importante que ocorreu recentemente, no ano 2021, foi a criação do crime de stalking (crime de perseguição­), instituído no artigo 147-A do código penal. A caracterização do crime de perseguição é aplicada aos homens que insistem em perseguir às mulheres nas ruas da cidade, nas esquinas, nas portas das casas delas, tentando algum tipo de relacionamento sem que à mulher queira, ou até mesmo, quando o ex-companheiro tenta reatar uma relação a qual à mulher não quer mais estar. Assim sendo, ainda que não tenha cunho de violência, a Lei tem a finalidade de intervir no ato de invadir a esfera de liberdade ou de privacidade da mulher, seja qual foi o meio que a perseguição tenha ocorrido, virtual ou presencial. Para além disso, o crime é passível de denúncia, prisão e de todo procedimento criminal em favor da mulher.

Segundo Dra. Indira, o auto índice de ocorrências de violência doméstica e familiar contra à mulher em Guanambi é alarmante, pois foram registradas até o final de março deste ano mais de 130 casos de ocorrências provenientes apenas da cidade. Ainda que há este auto índice, Dra. Indira aponta que o número de denúncias citado por ela é um sinal do processo de libertação da mulher no que se diz respeito à violência, pois, ao denunciar, estão dando o primeiro passo para romper as barreiras do enfrentamento à violência de gênero.

Ainda, Dra. Indira relatou que a Lei tem buscado atuar no combate a violência contra à mulher ao reconhecer diversos comportamentos de violência como crime. Pois, além das medidas legislativas citadas, ela também relatou sobre o crime de dano psicológico, tipificado no artigo 147-B do Código Penal, que caracteriza como crime vários tipos de comportamentos que são eles: humilhação, manipulação, isolamento, ridicularização da imagem da mulher, chantagem, limitação do direito de ir e vir, dentre outras condutas.

Em relação a Lei Maria da Penha, a delegada contou que, em 2016, houveram avanços inacreditáveis. Como comprovação da sua fala ela falou que a Lei 11.340/2006 foi considerada pela ONU (Organização das Nações Unidas) uma das melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra à mulher.  Outro avanço expressivo foi o fato da Lei Maria da Penha impossibilitar a aplicação de penas alternativas como doação de cestas básicas ou prestação de serviços à comunidade como pagamento de qualquer tipo de crime que se caracteriza violência contra à mulher.

Além disso, a Lei 11,340/2006 caracteriza como crime o descumprimento da medida protetiva, que resulta em prisão instantânea, pois, basta apenas a aproximação do agressor no limite da metragem de distância determinada pelo juiz, ainda que o ato não tenha cunho de violência. E a inclusão em 2021 do parágrafo 13 no artigo 129, que caracteriza como crime a agressão realizada especificamente pelo fato da vítima ser mulher, resultando no aumento da pena para quatro anos.

Por fim, Dra. Indira orienta às mulheres que estão sofrendo qualquer tipo de violência a buscarem à delegacia de polícia da cidade. Mas se por acaso à mulher vítima de violência não tiver no primeiro momento a coragem de realizar a denúncia, é importante que busque a sua rede familiar, ou seja, aos familiares, amigos, assistência social, CREAS, CRAS, o município ou a procuradoria da mulher. Ou deve ligar para o 190 no momento em que à violência estiver ocorrendo, para que o agressor seja conduzido pela polícia militar até a delegacia.

O importante é nunca  deixar de criar uma estratégia de apoio e ajuda por meio de todo aparato social possível, para que nunca possa estar sozinha em situação de violência contra a mulher, pois só através da denúncia e da rede de apoio social por meio das autoridades cabíveis é que se vence à violência de gênero.

Dê um clique no vídeo ou ouça o áudio e acompanhe a entrevista na íntegra com a delegada da 22° Coorpin, Dra. Indira Marques, que também responde perguntas de ouvintes sobre a violência contra à mulher no Brasil e em Guanambi.  

Neide Lu, Indira Marques, Cintia Leite

 

 

Assista o vídeo da entrevista:

Edição: Dani Rodrigues e Neide Lu (MTBE 6466), Portal Fala Você Notícias

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