Diretora da Replaki, Delma Azevedo, esclarece sobre o auxílio emergencial para os caminhoneiros

29 de agosto de 2022

No Fala Você Notícias desta segunda-feira (29), recebemos a diretora da Replaki, Delma Azevedo, que falou sobre o Benefício Caminhoneiro-TAC. Um auxílio do Governo Federal para o enfrentamento do estado de emergência devido à alta dos preços do combustível.

De acordo com Delma Azevedo, a primeira parcela do auxílio caminhoneiro já foi paga no dia 9 de agosto. Apenas 198 mil caminhoneiros foram comtemplados, dos 900 mil cadastrados. Devido isto, agora, terá a segunda etapa do cadastramento por meio da auto declaração no Portal Emprega Brasil. Ela explicou também que, dos 900 mil, apenas 50 mil tinham realizado o recadastramento.

Segundo Delma, a diretora da Replaki, para ter o direito ao auxílio caminhoneiro, o transportador autônomo deve estar cadastrado na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e ter o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas).  No entanto, apenas pessoas físicas têm o direito de receber este auxílio, e não, pessoas jurídicas. O beneficiário irá receber 6 parcelas mensais no valor de R$ 1.000 reais. O valor recebido é por cadastro e não por caminhão, no entanto, o valor será o mesmo para quem tem mais de um caminhão. A pessoa que tem interesse em se cadastrar, também não pode ser aposentada por invalidez ou possuir alguma concessão de pensão por morte. Bem como, não pode ter o CPF pendente na Receita Federal.

Conforme explicou a diretora da Replaki, se a pessoa estiver em situação ativa na ANTT até o dia 27 de julho de 2022 e ainda não recebeu o primeiro lote, é necessário fazer a auto declaração até hoje, 29 de agosto. Ao passar deste prazo, a pessoa perderá a parcela referente ao mês de julho e só receberá a partir da quinta parcela.

Delma também esclareceu que o(a) caminhoneiro(a) que não possui caminhão, mas, que presta serviço para alguma empresa, também poderá receber o auxílio desde que esteja cadastrado(a) na ANTT. Os caminhoneiros cadastrados até 31 de maio de 2022, independentemente de estarem com sua situação pendente para o recebimento do auxilio, se realizar o recadastramento até o dia 31 de agosto, poderá receber o benefício. Se a pessoa que está com o cadastramento vencido estiver com a ANTT vencida, ainda assim, poderá renovar o seu cadastro até o dia 31 de agosto. Apenas, não é permitido criar um cadastro novo para o recebimento do auxílio, ao invés de renovar.

Para mais informações sobre cadastramento, poderão entrar em contato através do número da Replaki: (77) 9.9809-4126.

Ouça o áudio da entrevista

 

Assista o vídeo da entrevista

Edição: Dani Rodrigues (MTBE 6757) e Neide Lu (MTBE 6466), Portal Fala Você Notícias

 

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