Heloísa Paixão, advogada, explica quais são os principais direitos do consumidor

30 de janeiro de 2023

No Fala Você Notícias desta segunda-feira (30), recebemos Heloísa Paixão, advogada especialista em direito público e direito do consumidor. Ela falou sobre o direito do consumidor.

Conforme a advogada Heloísa Paixão, o Código de Defesa do Consumidor, que temos, é da década de 90 e, antes dele, as relações consumeristas eram reguladas pelo Código Civil de 1916 e ele não dava conta de poder tutelar efetivamente e com muita eficácia as relações consumeristas que estavam despontando naquela época. Com isso, ela explica que o CDC veio com muita importância no ordenamento jurídico, afim de conferir uma tutela mais protetiva ao consumidor. Desta forma, o assegurando direitos e procedimentos processuais que facilitam a sua defesa.

Em relação ao direito dos consumidores, ela disse que são previstos no artigo 6º do CDC. Dentre os direitos dos consumidores, ela ciou: o direito à vida, à segurança e à saúde, aplicados, por exemplo, em serviços que podem colocar em risco a vida do consumidor, como exemplo, ela citou saltar de paraquedas. Visto isto, ela explica que a CDC tutela este tipo de evento e impõe normas que efetivam o direito do consumidor em casos concretos. Ela listou também o direito à educação, à informação, ao acesso à justiça: “Bem, na prática, quando a gente ingressa com uma ação, o autor ele deve comprovar o seu direito, mas, nos casos das relações consumeristas, o CDC aplica a inversão bônus da prova. O consumidor deve afirmar o seu direito, e o fornecedor deve comprovar que o dano não existiu, mas, se o dano existiu, não foi ele que o provocou. E também tem a proteção de órgãos administrativos, como o PROCON que tem suas ouvidorias para poder rastrear este tipo de prática abusiva contra o consumidor”, explicou.

Ao detalhar sobre o direito à educação, ela citou que consiste em o fornecedor instruir o consumidor da maneira mais clara possível em relação às características do produto, ou, serviço, para que o consumidor não tenha nenhuma falha no caso concreto. Ela também mencionou sobre os direitos do paraquedista, que se dá por meio de regras do direito do consumidor que impõe uma idade mínima para poder exercer o paraquedismo – de 14 anos – e sobre determinadas roupas adequadas que devem  ser utilizadas na prática do esporte.

A responsabilidade do fornecedor diante do consumidor, ela explica que, dividida em um visto do produto e em um fato do produto. No vício do produto, por exemplo, é quando acontece um dano material que coloca em cheque as expectativas que o consumidor depositou na existência daquele determinado bem material. Ela explica que, neste caso, se o consumidor optar por uma tutela administrativa, ele deve procurar o fornecedor e deve reparar este vício no prazo de 30 dias; ele pode pedir o dinheiro o qual ele pagou de volta; um abatimento promocional, ou, uma substituição do produto por outro da mesma espécie. Ao se tratar do fato do produto, ela disse que ocorre quando acontece um acidente de consumo que coloca em risco a segurança do consumidor, assim, neste caso, o consumidor pode exigir imediatamente a devolução do que ele pagou, um abatimento promocional, ou, uma substituição do produto.

Dê um clique no vídeo ou no áudio e saiba o que Heloísa falou sobre outras providências em relação ao direito do consumidor; cláusulas abusivas; golpe de propaganda enganosa pela internet; o que o consumidor não tem direito diante de uma compra; deveres do consumidor e também esclarecimentos de dúvidas dos ouvintes referentes ao tema.

 

Edição: Dani Rodrigues (MTBE 6757) e Neide Lu (MTBE 6466), Portal Fala Você Notícias

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