Fiscalização do Coren notifica Hospital Municipal de Guanambi

4 de outubro de 2020

A unidade funciona como referência para assistência aos pacientes com Covid-19 para estabilização, até serem regulados e transferidos outros serviços de saúde ou receberem alta.

A fiscalização do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) esteve no Hospital Municipal de Guanambi, no dia 22/09, para realizar vistoria dos serviços de enfermagem. A unidade funciona como referência para assistência aos pacientes com Covid-19 para estabilização, até serem regulados e transferidos para outros serviços de saúde ou receberem alta.

Durante o processo fiscalizatório, a enfermeira fiscal do Coren-BA constatou que o hospital não possui Anotação de Responsabilidade Técnica, sendo notificado quanto a regularização do documento no prazo de 30 dias.

A unidade também foi notificada por inexistência de enfermeira(o) em todas as unidades onde são desenvolvidas atividades de enfermagem, com prazo de 30 dias para regularizar a situação. Atualmente, a unidade só dispõe de 1 profissional para ficar responsável pelo setor de internamento e pelo centro cirúrgico.

Ainda na oportunidade, a enfermeira fiscal fez recomendação quanto aos profissionais que não registram o processo de enfermagem contemplando as cinco etapas preconizadas, dispondo a unidade do prazo de 180 dias para adequar e documentar formalmente as etapas do processo.

A fiscalização apurou também que os documentos relacionados ao gerenciamento dos processos de trabalho dos serviços de enfermagem estavam inadequados, sendo o hospital notificado a adequar e encaminhar a escala de serviço de enfermagem, no prazo de 30 dias.

Além disso, a unidade foi notificada pela inexistência dos registros relativos à assistência em enfermagem, com prazo de 30 dias para regularizar a situação, e notificada por exercício irregular da enfermagem, com prazo também de 30 dias, para manter nos serviços de enfermagem apenas profissionais com carteira de identidade profissional vigente no Coren-BA com jurisdição na área onde ocorre o exercício.

Em relação ao dimensionamento de pessoal de enfermagem, o hospital foi notificado a realizar o cálculo segundo a legislação vigente, no prazo de 60 dias.

A fiscalização avaliou também as condições de trabalho dos profissionais de enfermagem. Se estava sendo ofertado EPI em quantidade e qualidade suficiente, disponibilidade de álcool em gel, papel toalha, pia, sabonete líquido e se os profissionais de grupo de risco teriam sido afastados da assistência direta aos pacientes com Covid-19. Todas as informações foram apuradas, sendo cumpridas de acordo com a legislação vigente.

Fonte: Coren-BA / Portal Fala Você Notícias

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