O governador Rui Costa publicou neste sábado, 2, em edição extra do Diário Oficial do Estado, o decreto que torna facultativo o uso de máscaras em ambientes ao ar livre, em todo o território baiano. Isso vale para espaços com ventilação natural e deve ser observado o distanciamento social adequado.
Quanto aos eventos em ambientes fechados, seguem valendo as determinações já vigentes. Entre elas, o acesso exclusivo para pessoas vacinadas contra à Covid-19 e o respeito aos protocolos sanitários.
Nos transportes públicos, a exemplo de trens, metrô, ônibus, lancha e ferry boat, e seus respectivos locais de acesso, como estações de embarque, hospitais e demais unidades de saúde, como clínicas, Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) e farmácias, shopping centers, bares e restaurantes, teatros, cinemas e museus, igrejas e templos religiosos, escolas e universidades, o uso de máscaras de proteção contra o coronavírus permanece obrigatório.
Também é obrigatório o uso de máscaras, ainda que em lugares ao ar livre, quando o cidadão estiver em filas de atendimento de serviços públicos ou privados em ruas que funcionam como corredores comerciais e em outros lugares com características semelhantes, com intensa interação entre pessoas, a exemplo de feiras livres.
De acordo a secretaria estadual de saúde, o decreto foi motivado pelas quedas no número de casos de Covid-19 e na taxa de ocupação de leitos destinados ao tratamento da doença. A medida passou a valer a partir da publicação e recomenda que idosos, imunossuprimidos e gestantes, ainda que vacinados contra o coronavírus, mantenham o uso de máscaras como garantia de proteção.
Edição: Neide Lu (MTBE 6466), Portal Fala Você Notícias