A falta de atenção com à sinalização de trânsito em Guanambi tem levado ao acontecimento de muitas colisões. Nesta quinta, 24, às 15h, na rotatória da Praça do Feijão, o motorista de uma Hilux desatento à placa de sinalização ‘parada obrigatória’, seguiu em frente e colidiu com um veículo Saveiro que tinha à preferencia.
O Saveiro acertou a lateral da Hilux causando danos materiais no dois veículos, e provocando transtorno ao fluxo do trânsito.

Os agentes de trânsito, Rogério Mota, coordenador da Smtran e Janilton se deslocaram até o local para o registro. De acordo o registro da Superintendência Municipal de Trânsito, o motorista do Saveiro não possui à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não apresentou nenhum outro documento de identificação, sendo autuado no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O veículo Saveiro estava com o Certificado de Licenciamento do Veículo (CLRV) vencido há mais de 30 dias, e foi removido para o pátio da Smtran. Enquanto que o veículo Hilux foi liberado para o condutor que estava devidamente legalizado com à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Licenciamento do Veículo (CLRV).
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 162:
Dirigir veículo:
I – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes);
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
O respeito à sinalização garante um trânsito mais organizado e seguro para os condutores e pedestres.
Fonte: Smtran / Por Neide Lu – Portal Fala Você Notícias