MP prevê fim de alvará para atividades de baixo risco

15 de agosto de 2019

Autorizações prévias deixarão de ser exigidas, mas cumprimento das regras poderá ser fiscalizado depois.

O texto-base da Medida Provisória da liberdade econômica prevê o fim do alvará ou qualquer outro tipo de autorização emitida pelo Poder Público para quem exerce atividade de baixo risco, como costureiras e sapateiros.

O texto original da MP, encaminhado pelo Executivo ao Congresso, está em vigor desde que foi publicada no Diário Oficial da União, em 30 de abril. No entanto, como se trata de uma medida provisória, precisa ter a aprovação concluída até 27 de agosto no Congresso, que tem feito alterações à proposta inicial. A MP foi aprovada pela Câmara, com mudanças, na quarta-feira (14), e segue agora para análise no Senado.

Hoje, para funcionar, as empresas devem obter – dependendo de sua área de atuação – licenças ambientais, sanitárias, alvarás do Corpo de Bombeiros e de localização. Essas autorizações deixam de ser exigidas previamente, mas o cumprimento das regras desses setores poderá ser fiscalizado posteriormente, e as empresas estarão sujeitas a punições.

A MP não altera, no entanto, a necessidade de inscrição prévia junto à Receita, para recolhimento dos impostos devidos.

Atividades de baixo risco

Segundo a MP, a definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema. Em Em junho, uma resolução listou 287 tipos de empresas entre as consideradas de baixo risco para os efeitos da MP.

Prazo para as demais

No caso das empresas que não sejam consideradas de baixo risco, e que exijam autorização e alvarás prévios, a MP prevê que seja fixado um “prazo expresso” com tempo máximo para a análise do pedido. Se não houver resposta à solicitação dentro desse período, deverá ser considerado que houve “aprovação tácita” da autoridade – ou seja, será considerado que a autorização foi concedida. G1

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