Novo decreto da Prefeitura de Guanambi estipula toque de recolher na semana e lockdown no final de semana

7 de abril de 2021

A Prefeitura de Guanambi publicou no Diário Oficial nesta terça-feira, 6, o , sobre adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo coronavírus em Guanambi, mantendo o toque de recolher diariamente conforme o governo da Bahia, a partir das 19 horas e lockdown no final de semana.  

O Toque de Recolher Diário às 19h restringe a locomoção noturna das pessoas na cidade e em locais e praças públicas, das 19h às 05h, de 06 de abril até 12 de abril de 2021, permitindo apenas o deslocamento para ida aos serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A restrição prevista não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança. 

O comércio não essencial deverá encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado.  

Os restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes só poderão funcionar de segunda a sexta-feira e, deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 18h, permitidos os serviços de entrega de alimentação, em domicílio (delivery), até às 24h. 

O lockdown no final de semana começa às 18h30 de 9 de abril, sexta-feira, até às 05h do dia 12 de abril, segunda-feira, funcionando apenas os serviços essenciais: 

 – Assistência à saúde, incluídos os serviços de Clínicas, Consultórios, Apoio Diagnóstico e Terapêutico, Policlínicas e Hospitais;

 – Assistência à saúde animal, incluídos os serviços de Clínicas e Hospital Veterinário, nos casos de urgência e Emergência;

 – Atividades de segurança privada, incluídas a vigilância, a guarda;

 – Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo e moto táxi e moto frete;

 – Serviços funerários;

 – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

– Farmácias, drogarias e óticas;

No final de semana, 9 de abril de 2021 até o dia 12 de Abril, os  restaurantes, pizzaria e lanchonetes só poderão trabalhar de portas fechadas, com entrega em domicílio (delivery) até às 24h. 

As agências bancárias, casas lotéricas e o Correio, funcionarão com obrigatoriedade do monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 18h30min. 

Bebidas alcóolicas estão proibidas de serem vendidas nos estabelecimentos e por entrega em domicílio (delivery), das 18h de 09 de abril até às 5h, de 12 de abril de 2021. 

Os eventos e atividades, estão proibidos, independente do número de participantes, ou previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 12 de abril de 2021. 

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer durante toda a semana, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, instalações físicas amplas que permitam ventilação natural cruzada e com capacidade máxima de 30% (trinta por cento) da lotação, obedecendo  toque de recolher às 19 horas. 

As academias poderão funcionar de 06 de abril até 12 de abril de 2021, com o máximo de 50% (cinquenta por cento) da sua ocupação cumprindo os protocolos sanitários. 

Os salões de beleza e estabelecimentos de estética, poderão funcionar exclusivamente por meio de agendamento. 

Hotéis e motéis poderão funcionar cumprindo as regras sanitárias;

A comercialização de animais no Curral Municipal está autorizada de acordo as regras sanitárias;

Os estágios no ensino superior e médio para a área de saúde, em espaços de saúde da rede própria, pública e privada estão autorizados;

O Parque Municipal da cidade está autorizado a funcionar das 5h às 18h, sendo permitido somente a utilização da pista de caminhada e ciclovia.

O descumprimento do Decreto, acarreta as medidas de polícia administrativa com suas respectivas sanções, desde advertência, suspensão temporária, interdição de estabelecimento ou mesmo cassação de Alvará, independentemente de acionamento de força policial.

Por Neide Lu – Portal Fala Você Notícias

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