Novo decreto permite público de até 50 pessoas em setores e eventos e retorno às aulas da rede particular

28 de julho de 2021

Comemorado pelo setor privado de Guanambi o retorno às aulas semipresenciais liberadas pela prefeitura de de Guanambi,  nesta terça-feira, 27, com a publicação no Diário Oficial do Decreto nº 397. O Colégio Nóbrega expediu ofício parabenizando a iniciativa da gestão pela liberação.

O também manteve a flexibilização de atividades, toque de recolher às 24h e a prática de atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais.

O toque de recolher permanece até o dia 9 de agosto, das 24h às 5h,

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares, pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 23h30, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.

A liberação da venda de bebida alcóolica em quaisquer estabelecimentos, o funcionamento das distribuidoras de bebidas e dos bares, observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 25 de 12 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo.

As academias permanecem com a limitação dos 50%  da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos.

Os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, foram liberados: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. Porém os shows independentemente do número de participantes, permanecem proibidos.

Cinema permanece liberado com ocupação máxima de 50% da sua capacidade, bem como os clubes sociais, inclusive das piscinas e parquinho infantil.

As atividades letivas, nas unidades de ensino particulares, poderão ocorrer, a partir de 02 de agosto de 2021, de maneira semipresencial, na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental I e II e Ensino Médio, conforme disposições editadas pelas Secretaria Municipal de Educação, Comitê Local de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, desde que respeitados os protocolos sanitários, especialmente o estabelecido na Portaria nº 23 de 05 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo e no Plano Estratégico de retomada gradativa e segura das atividades escolares publicado pelo Governo do Estado da Bahia (http://www.saude.ba.gov.br/wpcontent/uploads/2021/02/Plano_estrategico___Retomada_das_Atividades_Escolares__Revisado_ASTEC__PDF.pdf).

A realização das atividades letivas semipresenciais ocorrerão com à ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de cada sala de aula, mantendo-se o distanciamento mínimo de 1,5 metros por aluno, com à utilização de máscaras de proteção facial, a disponibilização de insumos para realização de higienização constante das mãos, como o álcool em gel, e a realização de frequente higienização dos materiais utilizados pelos alunos e dos ambientes onde as aulas serão desenvolvidas (mínimo de quatro vezes ao dia compreendendo os períodos de recreio e fim de expediente) e a aferição de temperatura na entrada de alunos, professores e demais profissionais que atuem nas respectivas unidades de ensino.

É obrigatório fixar na porta de cada sala de aula a capacidade máxima de ocupação, obedecendo o estabelecido nesse Decreto.

Competirá à Vigilância Sanitária e à Secretaria Municipal de Educação a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações constantes deste Decreto, bem como das normas estabelecidas na Portaria nº 23 de 05 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo e também no Plano Estratégico de retomada gradativa e segura das atividades escolares publicado pelo Governo do Estado da Bahia, além de qualquer outra que vier a ser publicada pelo Município de Guanambi.

As instituições privadas de ensino deverão apresentar autorização sanitária de funcionamento (alvará sanitário).

Estão autorizados os estágios curriculares, no ensino médio e superior e as aulas práticas nos cursos da área de saúde, estas devem observar o protocolo estabelecido na Portaria 23 de 05 de julho de 2021 do Chefe do Poder Executivo. Considera-se, sem efeito, a publicação do Protocolo Geral de Retorno às Aulas Presenciais, extraída do Diário Oficial deste Município na Edição nº 2440, de 19 de Julho de 2021.

Por Neide Lu – Portal Fala Você Notícias

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