A delegada Geral da Polícia Civil do Estado da Bahia, Heloísa Campos de Brito, emitiu a portaria nº 73, que foi publicada no diário oficial do estado da Bahia, hoje, 21, recomendando aos dirigentes dos órgãos da Polícia Civil da Bahia – PCBA, a comprovação da vacinação para à covid-19, a quem acessar e circular nas unidades que integram a instituição.
A decisão é baseada no decreto estadual nº 20.907 de 25/11/2021 que institui medidas de enfrentamento à covid-19, bem como no decreto estadual nº 20.968 de 09/12/2021, que condiciona acesso a órgãos, entidades e unidade administrativas situadas em prédios públicos à comprovação da vacina para à covid-19.
A vacinação deverá ser comprovada mediante documento de imunização ou certificado covid-19 obtido através no aplicativo Conect Sus do ministério da saúde, duas doses da vacina ou dose única para o público geral, uma dose da vacina para crianças e adolescentes, doses de reforço subsequentes.
Nos casos de flagrante em delito, violência doméstica e familiar contra criança e adolescente, ou qualquer situação que coloque a pessoa em estado de vulnerabilidade ou de risco iminente, fica excepcionalmente autorizada a entrada do cidadão que se enquadre nessas hipóteses.
Edição: Neide Lu (MTBE 6466) / Portal Fala Você Notícias