O prefeito Jairo Magalhaes, baixou o Decreto Nº 408 de 10 de dezembro de 2018, publicado no diário oficial do dia 13/12, que proíbe carona, de imediato, nos veículos de transporte escolar. Após recomendação do Ministério Público Federal – Procuradoria da República em Guanambi – nº 01/2018, em que o Município assumiu, dentre outros, o compromisso de editar norma interna proibindo uso de veículos de transporte escolar do Programa Caminho da Escola, bem como os custeados com recursos do PNATE ou FUNDEB, em finalidade diversa do transporte escolar de alunos da rede pública de educação básica, promovendo, ainda, a afixação de cartazes nos ônibus e veículos do transporte escolar com os dizeres PROIBIDO CARONA.
No decreto fica proibida a utilização dos veículos de transporte escolar por servidores públicos, pais de alunos ou qualquer outra pessoa que não seja o aluno devidamente matriculado na rede pública regular de ensino.
Porém, não se incluem na proibição os acompanhantes de alunos da educação infantil e os servidores públicos que vierem a ser formalmente designados, por ato administrativo, para exercer suas funções junto aos veículos de transporte escolar, como motoristas ou monitores.
A exigência do transporte escolar está de acordo a Lei Nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), artigos 21 e 24, onde estabelece que é dever dos municípios, no âmbito de sua circunscrição, cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições e do Decreto Municipal Nº 97 de 31 de Janeiro de 2017 que regulamento o transporte escolar do Município de Guanambi. Portal Fala Voce