Prefeito de Guanambi disse que vai obedecer o feriado estadual dos dias 25 e 26 de maio

23 de maio de 2020

O prefeito Jairo Magalhães neste sábado (23), procurado por nossa reportagem para saber se decretaria feriado em Guanambi de 25 a 28 de maio, conforme decreto do Governador Rui Costa, disse “que não vai antecipar nenhum feriado do calendário de festividades de Guanambi para esta semana”.

De acordo o prefeito, ele vai obedecer o feriado estadual de segunda (25) e terça (26), e não antecipará nenhum feriado do calendário municipal para feriar os dias 27 e 28 de maio na cidade. Portanto, a partir de quarta-feira (27) o comércio volta com seu funcionamento normal de acordo o último Decreto municipal nº 761 dos serviços essenciais e os serviços que estão regulados por portarias municipais.

No Decreto Nº 19.722 de 22 de maio de 2020, o governador Rui Costa antecipou os feriados de Dois de julho e de São João para os dias 25 e 26 de maio, segunda e terça, como medida de diminuição do fluxo de pessoas nas cidades para previnir da contaminação do novo coronavírus (covid-19). Neste decreto o governador sugeriu aos prefeitos de cidades da Bahia que decretassem feriado os dias 27 e 28 de maio, de acordo calendário de datas comemorativas de cada município.

Veja na íntegra o Decreto do governador:

DECRETO Nº 19.722 DE 22 DE MAIO DE 2020

Estabelece medidas complementares de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação do novo coronavírus, causador da COVID-19, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual,

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

Considerando a declaração do Estado de Calamidade Pública em saúde em todo o território, na forma do Decreto nº 19.626, de 09 de abril de 2020;

Considerando o envidamento conjunto de esforços pelo Estado e Municípios em prol da adoção de medidas eficazes ao enfrentamento da disseminação do novo coronavírus, causador da COVID-19;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,

D E C R E T A

Art. 1º – O feriado de Dois de Julho, data magna da Bahia e da consolidação da independência do Brasil, será celebrado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 25 de maio desse ano, na forma da lei.

Art. 2º – O feriado regional de 24 de junho de 2020, dia de São João, será celebrado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 26 de maio desse ano, na forma da lei.

Art. 3º – O dia 27 de maio de 2020 recepcionará as celebrações decorrentes de feriado municipal específico, a ser indicado por cada Município, conforme atos normativos próprios.

Art. 4º – O dia 28 de maio de 2020 recepcionará as celebrações decorrentes de feriado municipal específico, a ser indicado por cada Município, conforme atos normativos próprios.

Art. 5º – Nos dias 28 e 29 de maio, fica autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, nos Municípios de Camaçari, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Jequié, Lauro de Freitas e Salvador.

§ 1º – Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se essenciais as atividades de mercados, farmácias, unidades de saúde, serviços de segurança privada, serviços funerários, postos de combustíveis, indústrias, bancos e lotéricas.

§ 2º – Para fins do disposto no caput deste artigo, consideram-se serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas a segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações.

§ 3º – A restrição constante do caput deste artigo para a data de 28 de maio de 2020 ocorrerá somente nos Municípios onde não houver antecipação de feriado municipal, na forma do art. 4º deste Decreto.

Art. 6º – O disposto neste Decreto será aplicado a órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual e Municipal, nos termos dos atos normativos editados pelos respectivos entes.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de maio de 2020.

RUI COSTA
Governador

Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,
Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial Cibele Oliveira de Carvalho
Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Por Neide Lu – Portal Fala Você Notícias

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