Prefeitura de Guanambi publica novo decreto com restrições, adota toque de recolher nos fins de semana e flexibiliza atendimentos do comércio

9 de março de 2021

A Prefeitura de Guanambi junto ao Comitê de Combate a Pandemia e o Comitê Econômico (Secretaria de Desenvolvimento Econômico, CDL, Associação dos Industriários de Guanambi, SEBRAE e o Observatório UNIFG do Semiárido Nordestino), publicou em edição extra do Diário Oficial da Prefeitura de Guanambi, nesta terça-feira (9), o Decreto 190, que adota restrições rígidas para o controle da pandemia da Covid-19 na cidade.

O Toque de recolher nos fins de semana continua com a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 10 de Março até 01 de Abril de 2021, em todo o Município de Guanambi, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais e Decreto Estadual nº 20.260, de 02 de março de 2021, e Decreto Estadual no 20.278, de 04 de Março de 2021. Sendo possível o deslocamento de pessoas para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência e não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de sus funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (19h30min) do período estipulado de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Foi liberado o serviços de delivery, ou seja, entrega em domicílio de alimentação até às 24h, para restaurantes, pizzarias, lanchonetes e congêneres, lojas de produtos médicos hospitalares, distribuidora de água mineral, distribuidora de gás e lojas de auto peças e pneus, lojas de material de construção, lojas e o comércio varejista. Todos respeitando a entrega em domicílio (delivery), porém os serviços de comida podem fazer a entrega na porta do estabelecimento, sem que possa adentrar ao seu interior, com a colocação de barreira física.

A venda de bebidas alcóolicas foi proibida em qualquer estabelecimento, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), de 10 a 15 de março de 2021.

Os Cartórios e Tabelionatos de Notas, com funções delegadas, funcionarão através de agendamento, obedecendo 30% (trinta) por cento de sua capacidade.

As casas lotéricas poderão funcionar, com o monitoramento de controle de fluxo de pessoas para evitar aglomerações, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com acompanhamento de funcionário da empresa, conforme foi exigido das instituições bancárias.

As obras de construção civil, poderão retornar, devendo elaborar plano de trabalho que estará sujeito a apresentação no momento da fiscalização do Poder Público.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitando os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30% (trinta por cento).

As academias poderão ter seu funcionamento exclusivamente com atendimento individualizado com personal training.

Os salões de beleza e estabelecimentos de estética, poderão funcionar exclusivamente por meio de agendamento. Os serviços de pilates poderão ocorrer de forma individualizada.

As agencias bancárias voltaram com o atendimento interno, sendo obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, e permanece o autoatendimento até às 19h30.

O atendimento presencial do público junto a Prefeitura Municipal de Guanambi, permanece suspenso, com exceção dos serviços essenciais indispensáveis ao enfrentamento e prevenção do COVID-19.

Por Neide Lu / Portal Fala Você Notícias

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