Prefeitura publica decreto 353 liberando academias, Igrejas e toque de recolher será às 22h

29 de junho de 2021

Em novo decreto, Prefeitura de Guanambi altera toque de recolher para 22h, libera academias e igrejas, mas bares e distribuidoras continuam proibidos.

A Prefeitura de Guanambi publicou em edição extra do Diário Oficial desta terça-feira, 29, o , que altera as medidas contra a propagação do coronavírus na cidade após o período de festejos de São João e adequa também ao Decreto Estadual nº 20.570.

O toque de recolher será a partir das 22h, segue proibido a venda de bebida alcoólica até dia 05 de julho, com o fechamento de bares e distribuidoras de bebidas.

As academias retornam suas atividades com 50% da capacidade e os atos litúrgicos são autorizados até às 21h30, com 50% da capacidade. A Polícia Militar, Civil e Vigilância Sanitária ficarão responsáveis pela fiscalização para o cumprimento dos decretos.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (21h30) do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes,  pizzarias e lanchonetes deverão encerrar o seu atendimento presencial, às 21h30, permitidos os serviços de entrega de alimentação em domicílio (delivery), até às 24h.

Fica vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas, amadoras e profissionais, até o dia 05 de julho de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.

Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, shows, circos, cinemas, clubes, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas, carreatas e afins, até o dia 05 de julho de 2021.

Excetua-se da proibição do caput deste artigo o cinema, observados os protocolos sanitários estabelecidos na Portaria nº 15 de 29 de abril de 2021 do Chefe do Poder Executivo.

O cinema deverá ter ocupação máxima de 50% da sua capacidade, mantendo distanciamento de 1,5 metro entre cada usuário, com intensificação das ações de limpeza, com material sanitizante adequado, antes e após cada sessão, preponderantemente as áreas comuns e de contato, como cadeiras, balcões, cardápios, maquininha de cartão, banheiros, maçanetas, corrimãos, portas, pisos.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer de diariamente e deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência (21h30), de modo a garantir o deslocamento de todos às suas residências.

Fica autorizado o funcionamento de agências bancárias, cartórios, casas lotéricas e Agência de Correios e Telégrafos da sede do Município, ficando obrigatório o monitoramento de controle de fluxo de pessoas, com utilização de toldos e gradis na parte externa, com o escopo de evitar aglomerações, com acompanhamento de funcionários da instituição e os serviços de autoatendimento até as 21h30min.

O atendimento nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Guanambi deverá ocorrer com prévio agendamento, através dos canais oficiais de comunicação e dos telefones já disponibilizados à população e afixados na porta da repartição.

Por Neide Lu / Portal Fala Você Notícias

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